Organizações Regionais de Gestão das Pescas
As organizações regionais de gestão da pesca (ORGP) são organizações internacionais constituídas pelos países com interesses na atividade da pesca numa determinada região. Algumas gerem todas as unidades populacionais numa região específica, outras concentram-se em espécies altamente migradoras, como o atum, cobrindo vastas áreas geográficas
Organizações Regionais de Gestão das Pescas
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Fonte: http://www.whofishesfar.org/agreements
Pesca ao abrigo de Organizações Regionais de Pesca
O licenciamento da atividade de pesca marítima em águas internacionais tem como objetivo a utilização das oportunidades de pesca de que Portugal dispõe, de acordo com o Princípio de Estabilidade Relativa consagrado na Política Comum de Pesca (PCP) de 1983, em águas de alto-mar geridas por Organizações Regionais de Pesca (ORP).
As quotas disponíveis para Portugal e as condições de atividade estabelecidas pelas ORP são vertidas anualmente para regulamentação da UE, em particular para o Regulamento anual de TAC e Quotas.
Organizações Regionais de Pesca do Norte
Operam atualmente 11 navios que dirigem a sua atividade essencialmente à captura de bacalhau, cantarilho e palmeta.
A avaliação do estado dos stocks que serve de base ao estabelecimento de TAC's e limites de captura, por parte das ORP's, é efetuada quer pelo ICES - International Council for the Exploitation of the Sea, quer pelos conselhos científicos das próprias ORP.
No Atlântico Noroeste, na área da NAFO - Northwest Atlantic Fisheries Organisation, a frota portuguesa captura essencialmente cantarilho, bacalhau e palmeta, a par de outras quotas disponíveis para Portugal, como abrótea e raia.
As condições de operação são fixadas pelas Medidas de Conservação e Cumprimento que estabelecem também as quotas anuais atribuídas para as diferentes espécies às Partes Contratantes.
A pesca de cantarilho no mar de Irminger, situado no Atlântico Nordeste, é regida por uma ORP mais recente do que a NAFO – a NEAFC - North-East Atlantic Fisheries Commission, desenvolvida a partir de 1994. A área da regulamentar da NEAFC corresponde geograficamente às zonas do ICES/CIEM.
As condições de operação são estabelecidas pelas Recomendações adotadas anualmente para as espécies regulamentadas - arenque, verdinho, sarda, cantarilho, arinca e espécies de profundidade - e pelo Esquema de Controlo.
No mar Mediterrâneo, a CGPM - Comissão Geral de Pescas para o Mediterrâneo, cuja origem remonta a 1949, adota recomendações relativas à conservação e gestão das pescas na respetiva área da Convenção.
Organizações Regionais de Pesca do Sul
A ICCAT - International Commission for the Conservation of Atlantic Tunas tem vindo a estabelecer restrições à captura de espécies como o espadarte, atum rabilho, atum voador e atum patudo em todo o Atlântico, com implicações sobre as quotas da UE e, consequentemente, portuguesas.
As águas internacionais do Oceano Índico são regulamentadas pela IOTC - Indian Ocean Tuna Commission e pela SIOFA - South Indian Ocean Fisheries Agreement que adotam Resoluções fixando condições e limitações ao exercício da pesca.
A atividade de pesca no Oceano Pacífico é regulamentada pela WCPFC – Western Central Pacific Fisheries Commission, na área Ocidental situada nas divisões FAO 71,77 e 81, pela SPRFMO - South Pacific Regional Fisheries Management Organisation, na área Sul, e pela IATTC/CIAT - Inter-American Tropical Tuna Commission, na área Sudeste situada na divisão FAO 87.
Na faixa situada a Sul de 20ºS e a Norte de 60ºS, até ao meridiano 120ºO, na zona da Convenção WCPFC, Portugal não tem acesso ao licenciamento da sua frota palangreira de superfície, estando proibida, nessa zona, a pesca de espadarte.
É ainda de referir a existência de uma Organização Regional de Pesca cuja área regulamentar se situa na zona FAO 47, para lá dos limites das Zonas Económicas Exclusivas de Angola, Namíbia e África do Sul - SEAFO - South East Atlantic Fisheries Organisation - que visa a conservação e gestão de espécies transzonais do Atlântico Sudeste e estabelece condições de operação específicas, entre as quais o embarque obrigatório de observador científico a bordo durante toda a campanha de pesca.