ORGP-CGPM
Comissão Geral das Pescas para o Mediterrâneo. A Comissão Geral regulamenta a pesca no Mediterrâneo, adotando as medidas da ICCAT para o espadarte e atum rabilho, sendo responsável pelo estabelecimento de comités de estudo de natureza técnica. Atualmente conta com 24 Partes Contratantes
ORGP-CGPM
Caminhos de Navegação
- Pescas
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- Pesca Internacional
- Organizações Regionais de Gestão das Pescas
- ORGP - CGPM/GFCM
CGPM/GFCM - Comissão Geral das Pescas para o Mediterrâneo
Contactos
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Avenida Brasília
1449-030 Lisboa Portugal
Tel.: +351 213 035 700
Fax: +351 213 035 702
General Fisheries Commission for the Mediterranean - GFCM
Palazzo Bumenstihl
Via Vittoria Colonna, 1
00193, Rome Italy
Phone: +39 06 570 56566
Fax: +39 06 570 55827
Email: gfcm-secretariat@fao.org
Website: http://www.fao.org/gfcm/fr/
http://www.fao.org/gfcm/en/
Área de cobertura da GFCM
Fonte: http://www.fao.org/gfcm/background/area-of-application/geographical-subareas/en/
Descrição
O Acordo da CGPM foi adotado ao abrigo do artigo XIV da Constituição da FAO, aprovado em 1949 e entrou em vigor em 20 de Fevereiro de 1952. Foi alterado em 1963, 1976 e 1997. As suas línguas oficiais são o árabe, inglês, francês, castelhano.
A Comissão Geral regulamenta a pesca no Mediterrâneo, adotando as medidas da ICCAT para o espadarte e atum-rabilho, sendo responsável pelo estabelecimento de comités de estudo de natureza técnica. Atualmente conta com 24 Partes Contratantes (http://www.fao.org/gfcm/background/contractingparties/en/).
O principal objetivo da CGPM é o de assegurar uma utilização responsável dos recursos vivos marinhos, tendo em devida consideração as dimensões sociais, económicas e ambientais, bem como o desenvolvimento sustentável da aquicultura no Mar Mediterrâneo e Mar Negro.
Condições de elegibilidade
- Possuir uma licença de pesca válida nos termos do artigo 6.º do Regulamento Controlo (Regulamento 1224/2009)
- Aplicação do sistema pertinente de identificação de navios da OMI, se tal for exigido ao abrigo do direito da União
- O navio de pesca não constar de uma lista de navios INN adotada por uma ORGP e/ou pela União ao abrigo do Regulamento INN
- O Estado-Membro de pavilhão dispuser de possibilidades de pesca ao abrigo do acordo de pesca em causa
- Possuir instalado e operacional um sistema de monitorização por satélite (VMS)
- Possuir instalado e operacional um sistema para preenchimento e transmissão eletrónicos dos dados do diário de pesca
- Possuir certificados de navegabilidade e de conformidade válidos.
Estrutura
A GFCM tem a seguinte estrutura:
- Comissão, responsável pela gestão e conservação dos recursos haliêuticos na área de regulamentação (águas fora da ZEE). Decide, anualmente, sobre a regulamentação e os TAC e as quotas a adotar para a área da Convenção. Conta com o Bureau e o Secretariado. A Comissão tem competência para adotar recomendações vinculativas em matéria de conservação e gestão de recursos na área regulada pela CGPM. As medidas suscetíveis de serem adotadas pela Comissão envolvem os métodos de pesca, as artes de pesca, os tamanhos mínimos de descarga, a definição de encerramentos espácio-temporais e o controlo do esforço de pesca. Recentemente a CGPM procedeu a uma revisão do respetivo quadro-legal, incluindo o seu Acordo de implementação, com o objetivo de melhorar a sua eficiência enquanto ORGP, e, assim, dotar-se ferramentas que lhe permitam enfrentar adequadamente os desafios futuros.
- Comité Aconselhamento Científico, emite pareceres técnicos e científicos independentes que sustentem a tomada de decisões de gestão e conservação, incluindo os aspetos biológicos, sociais e económicos.
- Comité de Aquicultura, promove o desenvolvimento e gestão sustentável, incluindo a definição de orientações comuns para a gestão responsável da aquicultura.
- Comité de Cumprimento, responsável pela monitorização do cumprimento e seu reforço pela frota das Partes Contratantes e pela análise da informação da atividades de Partes Não-Contratantes, incluindo pesca ilegal.
- Comité de Gestão e Finanças, competente em matérias administrativas, revê o cumprimento das regras de procedimento financeiro e a execução do orçamento adotado na última sessão da Comissão.
Espécies
Todos os recursos marinhos vivos na área de competência (áreas internacionais e ZEE), incluindo atum rabilho e espadarte, espécies regulamentadas pela ICCAT, tanto para o Atlântico como para o Mediterrâneo.
Artes de pesca
- Palangre de superfície
- Armadilhas gaiola
- Cerco
- Arrasto.