Licenciamento e Novas Artes
O sistema de licenças é um importante instrumento de gestão da atividade de pesca
Licenciamento e Novas Artes
Caminhos de Navegação
- Pescas
- Pesca Profissional
- Licenciamento e Novas Artes
Enquadramento
O artigo 39.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, prevê o licenciamento do exercício da pesca e da utilização de artes, seja em território nacional, seja em Países Terceiros ou em alto mar.
Existem 2 tipos de licenças, atribuídas anualmente:
- Licenças para as embarcações
- Licenças para a apanha de animais marinhos e pesca apeada.
Poderão ainda ser concedidas licenças excecionais a todo o tempo revogáveis quando esteja em causa, nomeadamente, a recolha de espécies para fins científicos, incluindo a experimentação ou para repovoamento, desde que controlada pela administração das pescas e supervisionada por instituições científicas de reconhecido mérito.
O licenciamento é da competência da DGRM exceto nos seguintes casos:
- Licenciamento para o exercício da atividade de embarcações registadas em portos das regiões autónomas bem como para as artes por elas utilizadas, que se destinam à captura de recursos que ocorram em águas sob jurisdição nacional abrangidas por essas Regiões
- Licenciamento para o exercício da atividade da pesca e respetivas artes, sem auxílio de embarcações, de recursos que ocorram em águas abrangidas nas respetivas Regiões.
São ainda objeto de normas específicas em matéria de licenciamento:
- A pescaria com palangre de superfície dirigida a espadarte, cujas regras estão previstas na Portaria n.º 90/2013, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2013, e alterada pelas Portarias n.º 247/2016, de 3 de junho, n.º 119/2014, de 14 de setembro, n.º 330-B/2016, de 21 de dezembro, n.º 271-A/2018, de 1 de outubro e n.º 254/2020, de 26 de outubro.
- A pesca dirigida a espécies de profundidade, cujos critérios para licenciamento estão designados no Regulamento (UE) 2016/2336, de 14 de dezembro, e portos designados previstos na Portaria n.º 1063/2004, de 25 de agosto, com alterações designados, dadas pela Portaria n.º 1157/2010, de 5 de novembro.
Licenciamento da Pesca Profissional
A renovação das licenças de pesca é um processo desencadeado por iniciativa da DGRM, destinando-se a manter a situação do último licenciamento do ano anterior. Não estão contempladas quaisquer alterações, que deverão continuar a ser requeridas pelos interessados.
A renovação das licenças de pesca será sempre concedida, salvo recusa expressa da DGRM, a comunicar ao requerente, com conhecimento à capitania do porto de registo, até 30 de novembro de cada ano.
Esta renovação está dependente da verificação de uma atividade de pesca mínima, durante os 12 meses que antecedem o pedido de licença, através de resultados de venda de pescado registado em lota (Docapesca). Quando não efetuar vendas em portos portugueses, deverá justificar o cumprimento do Elo Económico com Portugal (Decreto-Lei n.º 525/99, de 10 de dezembro), uma vez que apenas as que são registadas na Docapesca são validadas para este efeito.
Se por algum motivo excecional não exerceu a atividade de pesca ou de apanha regularmente entre julho do ano anterior e junho do ano em curso deverá justificar a atividade reduzida (por reparação da embarcação ou doença do proprietário, devidamente documentada ou por alteração de proprietário), após receber comunicação de intenção de indeferimento, sob risco da sua licença de pesca não ser renovada.
A partir de 2020, apenas as embarcações que não tenham outra atividade para além da sazonal, poderão beneficiar de redução dos montantes de vendas mínimas exigíveis, pelo que se não exerce atividade anual, deverá atempadamente suspender as autorizações de pesca que não utiliza.
Saiba qual a Capitania que corresponde ao seu Município consultando aqui
Concessão de novas artes de pesca
Serviço online para pedido de embarcações - Concessão de novas artes
Serviço online para pedido de embarcações - Cedência de artes
Serviço online para pedido de embarcações - Troca de artes
Licenças para apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados
Serviço online para pedido de ANI - Alteração da embarcação de apoio
Serviço online para pedido de ANI - Alteração da licença de apanhador
Serviço online para pedido de ANI - Registo inicial de apanhador
Serviço online para pedido de ANI - Registo Inicial de majoeira (Pedidos de 1 de junho até 31 de julho)
Serviço online para pedido de ANI - Renovação de majoeira (Pedidos de 1 de junho até 31 de julho)
Serviço online para pedido de ANI - Troca de utensílios/artes
Serviço online para pedido de ANI - Licenciamento no PNSACV e RNB (Pedidos entre 1 e 31 de agosto)
Serviço online para pedido de setor da pesca - Licenciamento para a apanha de algas
Saiba o número de vagas ANIs consultando aqui
Informação útil para apanhadores de animais marinhos em início de atividade
Download (388 KB)
Tabela com utensílios e espécies
Download (276 KB)
Licenças para embarcações de pesca
Serviço online para pedido de embarcações - Primeira emissão de licença
Serviço online para pedido de setor da pesca - Reinício de atividade
Serviço online para pedido de setor da pesca - Cessação Temporária / Suspensão
Lista de apanhadores/pescadores apeados licenciados para o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)
Download (661 KB)
Seleção de candidatos para apanhador de percebes na Reserva Natural das Berlengas (RNB)
Download (766 KB)
Lista de apanhadores licenciados para o Reserva Natural das Berlengas (RNB)
Download (590 KB)
Manifesto de apanha/pesca
[Entrega obrigatória]
Autorização de pesca experimental
Serviço online para pedido de setor da pesca - Autorização para pescas experimentais
Autorização de experiência de pesca
Serviço online para pedido de outras entidades - Autorização de experiência de pesca
(alínea d) do nº 5 e nº 7 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 73/2020, de 23 de setembro)