Setor da Pesca - Reinício de atividade

Setor da Pesca - Reinício de atividade

Quando pretender reiniciar a sua atividade de pesca profissional, desde que a última licença tenha sido emitida há pelo menos 6 anos (embarcações), e há pelo menos 2 anos (apanhadores/pescadores apeados).

Pescadores profissionais, sejam proprietários/armadores individuais ou coletivos, com licença emitida há pelo menos 6 anos.

Apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados, com licença emitida há pelo menos 2 anos.

Para proprietários/armadores coletivos, o pedido deve efetuado por utilizador individual do Balcão Eletrónico do Mar (BMar) representante da entidade (consultar o Folheto e Manual de Utilizador na resposta a Onde posso requerer?).

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.

2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "Setor da Pesca - Reinício de atividade ".

3. Preencha os dados requeridos.

4. Anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito.

5. Verifique a informação e submeta o seu pedido.

 

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:

Manual de Utilizador - Pedido de Emissão de Licença
 Download (2.3MBytes)

 

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:

E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt

Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

Embarcações:

1. Termo de Vistoria/Certificado de Navegabilidade ou Conformidade;

2. Comprovativo atualizado de inscrição nas finanças na atividade da pesca emitido pela AT;

3. Outros documentos considerados relevantes.

Apanhadores/pescadores apeados:

1. Comprovativo atualizado de inscrição nas finanças na atividade da pesca emitido pela AT;

2. Outros documentos considerados relevantes.

Se representante:

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

Para embarcações, o valor é variável de acordo com GT (Arqueação Bruta), com o coeficiente das artes licenciadas e/ou espécies alvo.

Para apanhadores/pescadores apeados o valor é 9,98€ ou 19,96€, dependente das artes licenciadas.