Outras Entidades - Autorização de experiência de pesca

Outras Entidades - Autorização de experiência de pesca

Em qualquer altura.

Entidades científicas ou académicas.

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

  1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se
  2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "Outras Entidades - Autorização de experiência de pesca"
  3. Preencha os dados requeridos
  4. Na caixa de texto livre especifique:

         - qual a entidade científica que acompanhará a experiência;

         - quando pretende que a experiência decorra; 

         - com que meios navais (caso aplicável) - atender a que a embarcação é de pesca comercial e está devidamente licenciada, ou a embarcação é             propriedade da entidade solicitante caso em que necessita de autorização da(s) Capitania(s) da área geográfica onde vai decorrer a                             experiência.
     5. Verifique a informação e submeta o seu pedido.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:

  • E-mail: ajuda@bmar.pt
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h.

Se representante:

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

1h de análise (€72,94)

Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro
Despacho n.º 13/DG/2024, de 22 de março, que atualiza as taxas e os preços da prestação de serviços e da venda de bens, constantes na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro