Pesca Internacional – Autorização de Pesca - (CECAF e Áreas Não Regulamentadas)

Pesca Internacional – Autorização de Pesca - (CECAF e Áreas Não Regulamentadas)

O pedido deve ser efetuado quando se pretende solicitar autorização de pesca para operar na área CECAF e Áreas não regulamentadas por Organizações Regionais de Pesca.

O proprietário e representante legal da embarcação podem requerer a autorização de pesca para operar na área CECAF e em áreas não regulamentadas por Organizações Regionais de Pesca.

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Internacional" e o Tipo de Pedido "Autorização de Pesca - (CECAF e Áreas Não Regulamentadas)".
3. Preencha os dados requeridos.
4. Anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito.
5. Verifique a informação e submeta o seu pedido

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)


Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

Requerimento (o requerimento pode também ser descarregado durante o preenchimento do pedido no BMar).

Planos de Pesca

Se representante:

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

1 hora de análise (€ 63,84)
1 substituição (€12,79)

Artigos 3.º, 5º e o Capítulo IV do REGULAMENTO (UE) 2017/2403 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 12 de dezembro de 2017
Artigos 5º, 6º, 7º e 8º do Regulamento (UE) n.º 2336/2016
Regulamento (CE) n.º 734/2008