ANI - Alteração de Embarcação de Apoio

ANI - Alteração de Embarcação de Apoio

Em qualquer altura.

Apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados.

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "ANI - Alteração de Embarcação de Apoio".
3. Preencha os dados requeridos.
4. Carregue os anexos solicitados.
5. Verifique a informação e submeta o seu pedido.

Nota: Apenas são autorizadas embarcações registadas na pesca local ou auxiliares locais. A embarcação de pesca local tem de estar licenciada

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:

Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

TRP da embarcação a incluir 

Se o proprietário não for o apanhador - Declaração do proprietário em como autoriza o apanhador a utilizar a sua embarcação. 


Se representante:
Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:
Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

1 hora de análise + 1 substituição da licença de ANI (€51,90 + 12,79 = €64,69)*

* + 1 substituição da licença da embaração se esta ainda não tiver a condição

Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro
Portaria n.º 1228/2010, de 6 de dezembro