ANI - Registo Inicial de Apanhador de Animais Marinhos e Algas

ANI - Registo Inicial de Apanhador de Animais Marinhos e Algas

Em qualquer altura.

Verifique as vagas para licenças Apanhadores de Animais Marinhos e Algas.

Saiba qual a Capitania que corresponde ao seu Município consultando aqui.

Qualquer cidadão interessado que pretenda ser apanhador de animais marinhos, pescador apeados licenciados e apanhadores de algas

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

  1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se
  2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "ANI - Registo Inicial de Apanhador de Animais Marinhos e Algas"
  3. Preencha os dados requeridos
  4. Verifique a informação e submeta o seu pedido.

Nota: Só poderá ser atribuída a licença para a capitania correspondente à morada fiscal se existir vaga.

Para saber quais as artes, utensílios, espécies e zonas de apanha deve consultar a tabela de espécies aqui.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:

  • E-mail: ajuda@bmar.pt
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h.

Por cada tipo de licença que pretenda tem de juntar os seguintes documentos:

Apanha de animais marinhos

  • Declaração de domicílio fiscal emitida pela autoridade tributária
  • Comprovativo atualizado de inscrição na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para exercer a atividade da pesca

Apanha de algas e apanha de algas em mergulho profissional

  • Comprovativo atualizado de inscrição na AT na atividade 03112 - Apanha de algas e de outros produtos do mar 
  • Se apanha de algas com mergulho, incluir documento de certificação emitido pelas autoridades competentes que ateste a aptidão para mergulho profissional.

Outros Anexos

  • Comprovativo formação emitido pelo FORMAR, de acordo com a legislação aplicável
  • Título de Propriedade da Embarcação
  • Declaração do Proprietário da embarcação de apoio, se o apanhador não for o proprietário

Se representante:

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

 1 taxa de registo inicial + 1 licença inicial (€29,15 + €9,98)

  • Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro
  • Portaria nº 229/2023, de 24 de julho
  • Portaria nº 238/2022, de 15 de setembro (Lagoa de óbidos)
  • Portaria nº 391/2023, de 23 de novembro (Algas)
  • Portaria nº 197/2006 de 23 de fevereiro (Venda fora de lota)
  • Portria nº 36/2019 de 28 de janeiro
  • Decreto-Lei nº 38/2021
  • Portaria nº 51/2022 de 20 de janeiro na redação atual (Ria de Aveiro)
  • Despacho n.º 13/DG/2024, de 22 de março, que atualiza as taxas e os preços da prestação de serviços e da venda de bens, constantes na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro