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2023-10-13

Manutenção das Licenças de estabelecimentos de aquicultura ao abrigo do DL n.º 83/2023

Nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 46º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que aprovou o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, foi publicado o edital e respetivas listas dos estabelecimentos que cumprem os requisitos previstos no nº 1 do artigo 46º-A do referido diploma e que permitem a manutenção das licenças.

O edital e respetivas listas podem ser consultados aqui.

Os titulares identificados na lista devem informar a DGRM do interesse na manutenção da licença através do email mail.da@dgrm.mm.gov.pt, durante o período de publicação do edital (16 de outubro a 30 de novembro).

Os titulares que não constam da lista, podem requerer, junto da DGRM, no prazo de 10 dias úteis, a sua inclusão nessa lista, indicando os respetivos fundamentos.