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 Taxas

Despacho (extrato) nº 10057/2023 de 29 de setembro, que autoriza a venda e fixação do preço dos novos livros de «Documento de acompanhamento de bivalves, gastrópodes, equinodermes e tunicados, marinhos vivos».

Despacho n.º 10057/2023
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Despacho nº 9/DG/2023 de 22 de fevereiro

Despacho nº 9/DG/2023
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Despacho Conjunto, de 26 de outubro de 1990, que estabelece as taxas cobradas pelo exercício da pesca e utilização de artes

Despacho Conjunto
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Despacho n.º 10/DG/2022, de 25 de fevereiro, que atualiza as taxas e os preços da prestação de serviços e da venda de bens, constantes na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro

Despacho n.º 10/DG/2022
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Portaria n.º 163/2019, de 28 de maio, procede à primeira alteração à Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, que aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio Portaria n.º 163/2019
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Despacho n.º 14/DG/2019, de 27 de fevereiro, que atualiza a Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro  Despacho n.º 14/DG/2019
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Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos pela prestação de serviços públicos e pela emissão de certificados, licenças, declarações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, certificação, supervisão, inspeção e fiscalização do setor marítimo-portuário e da náutica de recreio. Os preços da prestação de serviços e da venda de bens, fixa a percentagem da receita da exploração de cada porto integrado em administração portuária que constitui receita própria da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e revoga a Portaria n.º 184/2013 , de 16 de maio

Portaria n.º 342/2015
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Portaria n.º 242/2020, de 13 de outubro, define os montantes e o modelo de repartição das taxas cobradas pelos serviços prestados no âmbito do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro.

Portaria nº 242/2020
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  Meios de Pagamento Aceites
 
  • Referência Multibanco indicada na fatura
  • Dinheiro (Só é aceite se o pagamento for efetuado aos balcões. O dinheiro enviado por correio é devolvido ao remetente)

 

 

Nota: Para pagamento das taxas aplicadas pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) apenas deve ser utilizada a referência multibanco indicada na respetiva fatura. O pagamento da taxa por qualquer outro meio, designadamente por transferência bancária, dificulta os procedimentos de verificação da boa cobrança da fatura, situação que pode conduzir ao atraso na prestação do serviço (emissão da carta, licença ou certificado, realização da vistoria, entre outros) solicitado pelo requerente.