Caminhos de Navegação

 
 Síntese Histórica
 

A DGRM- Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos foi criada em 2012 através do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, em resultado da fusão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM) e da Direção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA).

Como consequência desta fusão, a DGRM assumiu a quase totalidade das atribuições daquelas entidades, acrescida de responsabilidades quanto a uma terceira área relativa ao ambiente e sustentabilidade do mar.

Com o atual enquadramento legislativo, a DGRM assume, no setor das pescas, a responsabilidade pela aplicação da Política Comum das Pescas através da gestão dos recursos naturais, da frota e da coordenação da fiscalização da atividade. A DGRM tem igualmente atribuições no setor marítimo-portuário, cabendo-lhe desempenhar a quase totalidade das responsabilidades de Estado de bandeira, no que respeita à segurança e proteção marítimas e à certificação de embarcações e de marítimos. Assume também a responsabilidade do desempenho de tarefas de inspeção de navios no âmbito do controlo pelo Estado do porto (Port State Control) e, no âmbito das funções de Estado costeiro. Assume ainda as responsabilidades pela monitorização da navegação costeira bem como responsabilidades na gestão do planeamento e ordenamento do espaço marítimo, incluindo a realização de obras de proteção portuária nos portos de pesca.

Assim, recaem atualmente nesta Direção-Geral um vasto leque de competências que, se recuarmos ao tempo da criação do Ministério do Mar em 1980, eram desempenhadas por diversas Direções-Gerais e Institutos Públicos.

Com efeito, ao revisitarmos o passado recente, verifica-se que a organização administrativa do Estado nos setores das pescas e marítimo-portuário sofreu diversas alterações, todas no sentido do redimensionamento do número de serviços.

A DGPA foi o organismo resultante desse redimensionamento no setor das pescas. Criada pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de junho, a sua orgânica foi aprovada em 1997 pelo Decreto Regulamentar n.º 12/97, de 2 de maio, tendo sucedido à Direção-Geral das Pescas (DGP) em todas as suas competências, com exceção das relativas ao controlo e inspeção das pescas, as quais passaram a integrar a Inspeção-Geral das Pescas (IGP) que havia sido criada como Direção-Geral em 1988.

A DGPA foi objeto de duas reestruturações significativas: em 2004, pelo Decreto-Lei n.º 14/2004, de 13 de janeiro, e em 2007 pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2007, de 27 de fevereiro.

Nestas reestruturações destaca-se, em 2004, a integração das competências anteriormente competidas à IGP e, em 2007, a extinção das Direções Regionais da Pesca e a integração das respetivas competências nas Direções Regionais da Agricultura e Pescas do Continente, bem como a integração das competências no domínio da certificação profissional no setor das pescas por extinção da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio.

Anteriormente a 1997 todas as competências relativas à administração e fiscalização do setor da pesca eram asseguradas pela DGP, criada em 1993 na dependência do Ministério do Mar. Esta Direção-Geral resultou de uma profunda reestruturação da orgânica dos organismos ligados ao setor das pescas, aglutinando as competências de quatro Direções-Gerais que foram também extintas (Direção-Geral das Pescas, Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, Instituto Português de Conservas e Pescado e Inspeção-Geral das Pescas).

Em 1977 foi criada pela primeira vez a Direção-Geral das Pescas (Decreto-Regulamentar nº 45/77, de 2 de junho), integrando as competências antes competidas a duas Direções-Gerais - Direção-Geral de Administração-Geral das Pescas (DGAGP) e Direção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas (DGFP). Em 1979 assiste-se a nova reestruturação do setor, sendo extinta a DGP e criadas 2 novas Direções-Gerais: Direção-Geral do Desenvolvimento e Coordenação das Pescas (DGDCP) e Direção-Geral de Administração das Pescas (DGAP), que acabaram por ser extintas em 1983. Nesse mesmo ano foi criada, novamente, a DGP (Decreto-Regulamentar 46-A/83, de 8 de junho).

Igual tendência se verificou na área da segurança e transportes marítimos, portos e pessoal do mar.

O IPTM foi o organismo resultante da reestruturação da administração pública na área marítimo-portuária. Criado em 2002, pelo Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de novembro, foi o resultado da fusão do Instituto Marítimo-Portuário (IMP) com os três Institutos Portuários (Norte, Centro e Sul) e com o Instituto da Navegabilidade do Douro, todos criados em 1998.

O IMP foi criado pelo Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de novembro, e resultou da fusão da Direção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM) com o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e com o Instituto do Trabalho Portuário.

Já a DGPNTM, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319/93, de 21 de setembro, foi resultante da fusão, em 1993, de duas Direções-Gerais – a Direção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos (DGNTM) e a Direção-Geral dos Portos.

A DGNTM era também o resultado da fusão de três entidades a saber, a Direção-Geral da Marinha de Comércio, a Direção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e a Inspeção-Geral de Navios, tendo esta fusão ocorrido em 1989 por via do Decreto-Lei n.º 317/89, de 22 de setembro.

O padrão da reorganização a que os setores das pescas e marítimo-portuário foram sendo sujeitos ao longo dos anos levou à implementação de novas dinâmicas na capacidade de atuação dos órgãos da administração pública, reduzindo simultaneamente o peso administrativo do Estado e procedendo à racionalização dos serviços.

A concentração, numa só entidade (DGRM), de um conjunto de competências dispersas mas complementares entre si, proporciona condições para uma melhor coordenação da resposta da administração e do governo às solicitações no quadro do desenvolvimento das atividades ligadas ao mar nas suas diversas vertentes.

Complementarmente e dentro deste conjunto alargado de competências, a DGRM tem atualmente um desafio muito importante: a digitalização. No quadro das diferentes organizações internacionais com as quais a DGRM se relaciona (Organização Marítima Internacional, Comissão Europeia, Organização Internacional do Trabalho, entre outras), o melhor tratamento da informação, a desburocratização e a desmaterialização de procedimentos e documentos são matérias incontornáveis no futuro dos setores económicos servidos pela DGRM. A prossecução da digitalização dos processos e documentos irá seguramente pautar a evolução desta Direção-Geral nos próximos anos.

 

                                                                                                                                                      Historia DGRM

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