Caminhos de Navegação

 
 Enquadramento
 
Entende-se por navio-fábrica o navio a bordo do qual os produtos da pesca são submetidos a uma ou mais das seguintes operações, seguidas de acondicionamento ou de embalagem e, se necessário, refrigeração ou congelação: filetagem, corte, esfola, descasque, picagem ou transformação.
 
Entende-se por navio congelador o navio a bordo do qual é efetuada a congelação dos produtos da pesca, se for caso disso após uma preparação como a sangria, o descabeçamento, a evisceração e a remoção das barbatanas, sendo essas operações seguidas de acondicionanmento ou de embalagem sempre que necessário.
 
Os referidos navios só podem iniciar a atividade após vistoria, depois de atribuído o número de controlo veterinário (ato proferido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) e concluída a aprovação (ato proferido pela DGRM).
 

Listagem de Navios-Fábrica
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Listagem de Navios Congeladores
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 Legislação Aplicável em Matéria de Condições Higio-sanitárias
 

Regulamento (UE) 2019/627, de 15 de março

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Regulamento (UE) 2017/625, de 15 de março Download (2.3 MB)
Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril

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Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril  Download (235 KB)