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 Enquadramento
 
A fim de assegurar o combate à pesca INN, a União classificou um conjunto de infrações como sendo graves:
 
  • As atividades consideradas pesca INN
  • O exercício de atividades comerciais diretamente relacionadas com a pesca INN, incluindo o comércio e/ou a importação de produtos de pesca
  • A falsificação de documentos referidos no presente regulamento, o uso desses documentos falsificados ou o de documentos inválidos
  • O não envio de uma declaração de desembarque ou de uma nota de venda quando o desembarque das capturas tiver ocorrido no porto de um país terceiro
  • A manipulação de um motor com o objetivo de aumentar a sua potência para além da potência máxima contínua indicada no certificado do motor
  • A omissão de embarcar e manter a bordo do navio de pesca e de desembarcar capturas de espécies sujeitas à obrigação de desembarque estabelecida no artigo 15.º do Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, a não ser que essas atividades colidam com as obrigações previstas, ou sejam objeto de derrogações, nas regras da PCP, em pescarias ou em zonas de pesca onde essas regras se apliquem.
     

Para as infrações graves acima referidas, a DGRM, no exercício das competências de Autoridade Nacional de Pesca, aplica o sistema de pontos com base no qual é imposto aos titulares das licenças de pesca um número de pontos adequado, em consequência das infrações às regras da PCP.