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 Enquadramento

Áreas Marinhas Protegidas (AMP) são espaços integralmente delimitados em águas marinhas com o propósito de reforçar a conservação da natureza e da biodiversidade marinha. São dotadas de legislação específica e dos meios necessários para cumprir o seu objetivo. Criadas para salvaguardar espécies e ecossistemas, contribuem para uma utilização sustentável dos recursos naturais marinhos. 

Nas décadas 80 e 90 as AMP criadas eram tipicamente de pequena dimensão e em áreas costeiras pouco profundas. A necessidade de assegurar a representatividade e conectividade dos vários ecossistemas marinhos, inclusive do mar profundo, levou, contudo, a que, sobretudo na última década, se tenha assistido a um aumento do número de AMP offshore e criação de AMP de grandes dimensões. Crucial para esta evolução foi a adoção, no âmbito da Convenção para a Diversidade Biológica, do Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020 que previa a conservação através da gestão efetiva de sistemas de AMP e outras medidas espaciais de conservação, de pelo menos 10% das áreas marinhas e costeiras, especialmente aquelas de elevada importância para a diversidade biológica, uma meta reiterada em 2015 na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (meta 14.5).

A primeira AMP criada em Portugal foi a Reserva das Ilhas Selvagens em 1971, após a publicação da Lei nº 9/10 que estabeleceu o regime de áreas protegidas em território nacional. Contudo, já em 1965 tinha sido aprovada a Portaria de 22 de junho consagrando a criação de parques nacionais submarinos no espaço marítimo português.

Mais recentemente, e à semelhança do que se verifica a nível internacional, Portugal tem vindo a estender a proteção do meio marinho através de AMP para lá das zonas costeiras e até ao mar profundo. Um objetivo agora reforçado pela Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, aprovada em 2020, que prevê a proteção de 30 % da zona marítima dos Estados membros da União Europeia (UE).

Atualmente as AMP são também enquadradas pela Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e Diretivas da Rede Natura, Aves e Habitats. Acresce que, para além dos diplomas e mecanismos nacionais e da UE, Portugal tem trabalhado no quadro da OSPAR para a classificação de AMP que incluam as águas internacionais sobrejacentes à plataforma continental estendida para lá das 200 milhas náuticas.

Nas regiões autónomas, os respetivos governos regionais têm vindo também a classificar AMP ao abrigo de diplomas regionais.

  • Diretiva Quadro Estratégia Marinha

A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) estabelece no artigo 13(4) que os programas de medidas a elaborar pelos Estados Membros devem contemplar medidas de proteção espacial que contribuam para a rede de áreas marinhas protegidas da UE pelo que no programa de medidas de Portugal adotado no 1.º ciclo de implementação da DQEM foram identificadas como AMP offshore a designar no espaço marítimo nacional, o Complexo Geológico Madeira-Tore e o Arquipélago Submarino Great Meteor. Estas áreas integram vários montes submarinos e ecossistemas marinhos vulneráveis (EMV) cuja importância ecológica justifica a sua proteção. Os EMV presentes nestas áreas incluem recifes de coral de águas frias, jardins de corais, agregações de esponjas de profundidade, campos de penas do mar, aglomerados de ceriantários e de briozoários.

O complexo geológico Madeira-Tore localiza-se entre a plataforma continental geológica e a plataforma insular da Madeira ao passo que o Arquipélago Submarino do Great Meteor abrange um grupo de montes submarinos na proximidade da Crista Média Atlântica, localizados, na sua maioria, na plataforma continental estendida.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Área Marinha Protegida DQEM Complexo-Geológico Madeira-Tore

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Área Marinha Protegida DQEM Arquipélago Submarino Great Meteor

 

  • Rede Natura 2000

A Rede Natura 2000 abrange as áreas protegidas no âmbito da Diretiva Aves (Zonas de Proteção Especial) e da Diretiva Habitats (Sítios de Importância Comunitária e Zonas Especiais de Conservação). No Continente uma área considerável da plataforma continental já faz parte da Rede Natura 2000 assim como o maior monte submarino do espaço marítimo nacional: o Banco Gorringe. Também nas regiões autónomas estão classificadas um conjunto de áreas para proteção de cetáceos, aves marinhas e tartarugas e os habitats marinhos do Anexo I da Diretiva Habitats.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rede Natura 2000 no Continente

 

  • OSPAR

A proteção do meio marinho no Atlântico Nordeste, através da criação de AMP, está contemplada no Anexo V da Convenção OSPAR. A Rede de Áreas Marinhas Protegidas OSPAR inclui as AMP submetidas pelas Partes Contratantes em águas sob jurisdição nacional (13 áreas no caso de Portugal), e também as criadas pela Comissão da OSPAR em águas internacionais. Atualmente quatro destas áreas designadas pela OSPAR são sobre a plataforma continental estendida nacional (MARNA, Altair, Anti-Altair e Josephine).

Nos termos do Despacho n.º 1/2017, de 6 de março, foi criado um grupo de trabalho com a missão de avaliar as AMP existentes e propor a designação de novas áreas tendo em vista a criação de uma rede nacional de áreas marinhas protegidas (RNAMP) ecologicamente coerente. A RNAMP, enquanto instrumento para fins de proteção da vida marinha, contribuirá também, de forma relevante, para o apoio à gestão sustentável da pesca e outras atividades humana.

O grupo de trabalho integrou representantes das seguintes entidades:

  • Gabinete do Ministério do Mar, que coordenou, e Gabinete do Secretário de Estado das Pescas;
  • Governo Regional dos Açores,
  • Governo Regional da Madeira
  • Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
  • Direção Geral de Política do Mar (DGPM)
  • Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA)
  • Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC)
  • Instituto Hidrográfico, IP (IH)
  • Direção-Geral de Autoridade Marítima (DGAM)
  • Instituto da Conservação da Natureza e Floresta, IP (ICNF)
  • Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior
  • Universidade do Porto (CIIMAR)
  • Universidade de Aveiro (CESAM)
  • Universidade de Lisboa (MARE)
  • Universidade do Algarve (CCMAR e CIIMA)
  • Universidade dos Açores (DOP)
  • Plataforma de Organizações Não Governamentais Portuguesas sobre a Pesca (PONG PESCA)
  • Liga para a Proteção da Natureza (LPN)
  • Fundação Oceano Azul (FOA)
  • Sociedade Portuguesa para o Estuda das Aves (SPEA)
  • World Wild Fund (WWF)
  • Seas at Risk

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019, de 29 de agosto, que adota o relatório final deste Grupo de trabalho pode ser consultada aqui.