Fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca – COVID-19

Fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca – COVID-19

A candidatura é apresentada no prazo máximo de 90 dias a contar da data em que se verificar os seguintes requisitos:

  • Impedimento do exercício da faina, decorrente de um registo de quebra do valor do pescado igual ou superior a 40% face ao período homólogo de um dos dois anos anteriores; ou
  • Dificuldade de recrutamento de tripulações por motivo de isolamento profilático decorrente da pandemia da doença COVID -19.

Nota: O apoio a conceder no âmbito de crise epidemiológica está limitado a um máximo de 60 dias por ano, sem prejuízo dos dias de compensação que nesse mesmo ano possa vir a ser apoiado por outros motivos nos termos do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na sua redação atual.

A candidatura só é elegível se o impedimento se verificar em data posterior a 18 de março de 2020.

  • Profissionais da pequena pesca que estejam parados devido à imobilização da embarcação à qual estão afetos, desde que essa embarcação possua comprimento fora a fora menor de 12 m, e não disponha de artes rebocadas;
  • Viveiristas e titulares individuais de licenças de exploração aquícola desde que tenham declaração de produção num dos dois últimos anos;
  • Pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores, desde que titulares de licença válida, quando exerçam a atividade em regime de exclusividade.

Em qualquer das situações anteriores, como prevê o art.º 3º do Decreto-Lei n.º 20-B/2020, de 6 de maio, a compensação a que se candidatam não é cumulável com qualquer outro apoio financeiro com a mesma finalidade designadamente do PO MAR2020, bem como com qualquer prestação substitutiva do rendimento ou subsídio de formação.

O pedido é feito on line utilizando o Formulário de Candidatura e a Declaração de Compromisso de Honra disponíveis no site da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) em “Executar Serviço”, e deverá ser enviado exclusivamente por correio eletrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt

O formulário deverá ser submetido com um dos anexos I, II ou III, consoante o tipo de requerente e com o anexo IV, devidamente preenchido e assinado pelo requerente e entidade empregadora.

Flyer
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Comum a todas as situações

  • Formulário de Candidatura e Declaração de Compromisso de Honra (descarregar de "Executar Serviço") (documentos imperativos para dar início ao processo)
  • Documento comprovativo do IBAN
  • Declaração de consentimento de acesso aos sítios (Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I.P.), ou Declarações atualizadas da situação tributária e da situação contributiva
  • Fotocópia da declaração de IRS relativo ao período da paragem ou última declaração entregue (facultativo para os pescadores)
  • Extrato de remunerações e/ou equivalências registadas em seu nome na segurança social válido para o período em que ocorre a paragem.

Aos armadores, apanhadores de animais marinhos, pescadores apeados e viveiristas acresce

  • Comprovativo de inscrição na atividade da pesca (grupo 031 do CAE) ou na aquicultura (grupo 03210 do CAE).

Exclusiva a profissionais da pesca afetos a embarcações

  • Rol de Tripulação e anexos ao rol atualizado para o período da paragem, incluindo embarques e desembarques efetuados, certificado pela Autoridade Marítima à data da candidatura ou Declaração emitida pela Autoridade Marítima que ateste que o requerente fez parte da tripulação da embarcação durante o período de imobilização da mesma, onde terá de constar todos os elementos de identificação que constam do Rol de Tripulação e anexos, incluindo embarques e desembarques relativos ao requerente (aplicável aos profissionais que exerçam a sua atividade a bordo da embarcação imobilizada)
  • Atestado medico ou documento equivalente que ateste a Incapacidade Temporária para o trabalho no período de paragem da tripulação ou dos requerentes individuais, quando aplicável.

Não aplicável.