Construção da obra marítima de Abrigo Quebra-Mar de Angeiras

Construção da obra marítima de Abrigo Quebra-Mar de Angeiras

Empreitada da construção da obra marítima de Abrigo na Zona Piscatória de Angeiras

 Designação do Projeto: Empreitada da construção da obra marítima de Abrigo na Zona Piscatória de Angeiras (QUEBRA-MAR DE ANGEIRAS)

 

 Estado do Projeto: Concurso a decorrer

 

 Descrição: 

A Obra Marítima de Abrigo preconizada para a Zona Piscatória de Angeiras tem como propósito proporcionar melhores condições de abrigo em relação à agitação marítima durante a navegação de aproximação e partida para a pesca, e reforçar as condições de exercício da atividade da pesca de uma comunidade que vive exclusivamente desta arte. De facto, as condições atuais de acesso marítimo à zona piscatória da Praia de Angeiras são muito desfavoráveis em termos de agitação e fundos, com implicações no número de dias de inoperacionalidade para a frota ou de operacionalidade em condições de segurança de grande risco.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Localização do Núcleo Piscatório de Angeiras. Será no saliente indicado pela seta que será enraizado o quebra-mar, aproximadamente com a orientação indicada.

O projeto da Obra Marítima de Abrigo na Zona Piscatória de Angeiras tem por objectivo:

  • A criação de melhores condições de abrigo em relação à agitação, durante a navegação de aproximação e partida para a pesca, na área de varagem na praia e, em particular, na travessia dos Leixões do Norte e do Sul;
  • A melhoria das condições de segurança e operação no caneiro natural de acesso à área e varagem na praia.

O projeto da Obra Marítima de Abrigo envolve os seguintes trabalhos:

  • Construção de molhe de abrigo com cerca de 448 m de comprimento, constituído por prisma de enrocamentos ToT protegido por submantos e mantos de protecção em enrocamentos selecionados e blocos artificiais de betão, dotado de superstrutura de betão simples no coroamento em cuja cabeça será instalado um farolim para a sinalização marítima.
  • O Molhe será galgável, devendo resistir a condições meteo-oceanográficas correspondentes a um período de retorno de cerca de 30 anos. Por ser galgável, o seu acesso deverá ser vedado ao público em geral.