Relação de Indivíduos não Marítimos Embarcados

Relação de Indivíduos não Marítimos Embarcados

Ver legislação aplicável

Representantes do Armador,  Comandante,  Mestre ou Arrais

Na Capitania do Porto através do modelo, disponível em “Executar Serviço

Não aplicável

Artigo 65º do Decreto-Lei nº 280/2001 , de 23 de outubro Artigos 5º a 9º do Anexo V ao  Decreto-Lei nº 280/2001 , de 23 de outubro