Exame para Emissão de Certificado de Qualificação (STCW/78)

Exame para Emissão de Certificado de Qualificação (STCW/78)

O pedido é efetuado através de Requerimentodisponível em “Executar Serviço”, e enviado para o endereço eletrónico dpm.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt

O Requerimento tem de ser acompanhado com os documentos constantes em "Que documentos são necessários?".

Para todos os tipos de exame:

  • Documento de identificação
  • Foto tipo passe (uma)
  • Certificado Médico para Marítimos (emitido por um médico que conste da Lista de Médicos reconhecidos pela Direção-Geral da Saúde)
  • Cédula marítima (folha de rosto e registos de embarques e desembarques, devidamente carimbados e rubricados)
  • Certificado de Segurança básica
  • Certificado de Qualificação em Sensibilização para a Proteção.

Por tipo de exame para obtenção de certificado de qualificação:

Regra II/5 ou III/5

  • Certificado de qualificação para o serviço de quartos de navegação ou para o serviço de quartos de máquinas.

Regras II/4,II/5, III/4, III/5 ou III/7

  • Livro de registo de formação (quando aplicável)
  • Certidão de curso apropriado para Marinheiro ou para Maquinista ou para Eletrotécnico (ETR).

Regra II/4 ou III/4

Declaração do comandante/empresa (1) com indicação que desempenhou funções no serviço de quartos de navegação ou de máquinas de duração não inferior a:

  • 2 Meses, nos últimos 5 anos (com curso de maquinista ou de marinheiro)
  • 6 Meses, nos últimos 5 anos (sem curso de maquinista ou de marinheiro).

Regra III/5 ou III/7

Declaração do comandante/empresa (1) com indicação que desempenhou funções na secção de máquinas ou de eletrotécnico (ETR) de duração não inferior a:

  • 6 Meses, nos últimos 5 anos (com curso de maquinista ou de eletrotécnico)
  • 12 Meses, nos últimos 5 anos (sem curso de maquinista ou de eletrotécnico).

Regra II/5

Declaração do comandante/empresa (1) com indicação que desempenhou funções na secção do convés, de duração não inferior a:

  • 12 Meses, nos últimos 5 anos (com curso de marinheiro)
  • 18 Meses, nos últimos 5 anos (sem curso de marinheiro).

(1) Desnecessário caso seja apresentado Livro de Registo de Formação a Bordo preenchido

Consulte aqui o Despacho nº 9/DG/2023 de 22 de fevereiro relativo às taxas e respetivos montantes a cobrar pela DGRM pela prestação de serviços públicos.

  • Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março
  • Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro.