Regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção da frota de pesca e da aquicultura.

Regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção da frota de pesca e da aquicultura.

Até dia 31 de maio de 2024

Podem candidatar-se ao regime excecional os:
a) profissionais da pesca detentores do título que confere o direito de exploração de uma embarcação de pesca registada no território continental e licenciada para o exercício da atividade em 2024;
b) titulares dos estabelecimentos de aquicultura detentores de título de atividade aquícola válido para 2024.

E que satisfaçam as seguintes condições:
a) Tenham atividade comprovada num mínimo de 20 dias de atividade, seguidos ou interpolados, nos últimos 6 meses a contar da data da publicação da portaria 120A, de 27 de Março, quando se trate de embarcações, a confirmar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Fundos e Benefícios" e o Tipo de Pedido: 

- "Embarcações de Pesca - Regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção 2024".

- "Aquicultura - Regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção 2024".

3. Preencha os dados requeridos.
4. Anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito.
5. Verifique a informação e submeta o seu pedido

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Submissão de Candidaturas - Autenticação no BMar
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Download (2 MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail:ajuda@bmar.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

Todos os pedidos
Documento Comprovativo do IBAN (com identificação do titular da conta).

 

Se representante de uma pessoa 

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

Não aplicável.