Emissão de cartão de gasóleo isento de ISP na aquicultura

Emissão de cartão de gasóleo isento de ISP na aquicultura

O período de candidatura ao benefício fiscal do gasóleo colorido e marcado decorre ao longo de todo o ano.

Podem beneficiar de isenção de ISP (embarcações) ou da aplicação de uma taxa reduzida deste imposto (equipamentos) as pessoas singulares ou coletivas que, exercendo uma atividade aquícola, comprovadamente utilizem produtos petrolíferos sujeitos a ISP nos equipamentos indicados no ponto anterior, desde que cumpram as seguintes condições:

  • A atividade esteja devidamente declarada, nos termos da legislação tributária aplicável, exceto quando dispensada por lei ou pela natureza da isenção; 
  • Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada;
  • Tenham cumprido as suas obrigações declarativas em sede de impostos sobre o rendimento e do imposto sobre o valor acrescentado.

Submissão do pedido online:

  1. Faça o download do formulário em "Executar Serviço" e proceda ao seu preenchimento
  2. Envie o formulário e os restantes documentos, indicados em "Que documentos são necessários?", para o endereço eletrónico: mail.da@dgrm.mm.gov.pt

Os pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados através do e-mail: mail.da@dgrm.mm.gov.pt

Declaração, caso o requerente não seja o único titular do estabelecimento, dos demais titulares a autorizar o pedido do Cartão de Abastecimento de Gasóleo Colorido e Marcado, conforme modelo do Anexo I;

Fotocópia do cartão de identificação fiscal / cartão de cidadão ou de pessoa coletiva do titular do estabelecimento aquícola;

Comprovativo atualizado de inscrição na autoridade tributária para exercer a atividade aquícola (subclasse 03210 da CAE);

Declaração atualizada comprovativa da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou, em alternativa, declaração de autorização de consulta da situação tributária pela DGRM, com o NIF 600084973;

Declaração atualizada comprovativa da situação regularizada perante a Segurança Social ou, em alternativa, declaração de autorização de consulta da situação contributiva pela DGRM, com o NIF 600084973 e NISS 26000849735;

Fotocópia do título de propriedade da embarcação com averbamento do estabelecimento aquícola que apoia;

Outra declaração comprovativa da legítima detenção da embarcação (quando aplicável);

Fotocópia de certificado de navegabilidade válido;

Cópia do livrete e título de registo de propriedade ou documento único, no caso de tratores matriculados;

Cópia dos documentos de aquisição contendo o n.º de contribuinte do requerente, nomeadamente faturas, ou declaração comprovativa da legitimidade da posse dos equipamentos contendo as respetivas características, nomeadamente os números de registo e capacidades.