Fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca – ANI e APE

Fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca – ANI e APE

A candidatura deverá ser apresentada no prazo máximo de 12 meses a contar da data em que ocorre a impossibilidade de exercício da pesca por:

  • Motivos de saúde pública ou defesa do ambiente;
  • Razões de preservação ou gestão de recursos.

Pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores de animais marinhos, titulares de licença válida, quando exerçam a atividade em regime de exclusividade.

O formulário de candidatura encontra-se disponível em “Executar Serviço”, e deverá ser entregue na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por mão própria, via CTT ou por correio electrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.

  • Declaração de consentimento à DGRM, NIF 600084973, de acesso ao sítio da Autoridade Tributária e Aduaneira para consulta da situação tributária e ao sítio do Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I.P, para consulta da situação contributiva.

 

ou

  • Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social;
  • Comprovativo de inscrição na atividade da pesca (grupo 031 do CAE);
  • Extrato de remunerações e ou equivalências registadas em nome do requerente na Segurança Social, válido para o(s) ano(s) em que ocorre(m) a paragem;
  • Fotocópia de Declaração de IRS referente ao ano da paragem ou na inexistência deste documento, última Declaração entregue;
  • Documento comprovativo do IBAN da conta para a qual irá ser transferido o valor do apoio a atribuir.

Sem custos para o requerente.

O Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 52/2017, de 26 de maio.