Entrada e Saída de Embarcações
A entrada de embarcações na frota de pesca nacional ocorre por substituição de outra(s) embarcação(ões) de pesca. A saída de embarcações de pesca carece de parecer prévio da DGRM.
Entrada e Saída de Embarcações
Enquadramento
A entrada de embarcações na frota de pesca nacional obedece ao estabelecido no regime de entrada/saída de capacidades na frota de pesca nacional, regulamentado no artigo 23.º do Regulamento (EU) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, pelo que, o registo na frota de pesca de uma nova embarcação só pode ocorrer por substituição de embarcação(ões) que esteja(m) registada(s) na frota de pesca. Deste modo, o registo na frota de pesca de novas embarcações, só pode ocorrer por substituição (abate) de embarcação(ões) de capacidade equivalente (em arqueação bruta – GT e potência propulsora – kW) que esteja(m) registada(s) na frota de pesca.