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2023-11-23

Publicada a portaria que define o regime jurídico da apanha de algas com fins comerciais

Foi publicada, no dia 23 de novembro, a Portaria n.º 391/2023, que define o regime jurídico da apanha de algas com fins comerciais.
A presente portaria regulamenta o método de pesca denominado por apanha de algas, incluindo a apanha por mergulho profissional.
E prevê, igualmente, a criação de uma comissão de acompanhamento com o objetivo de promover a participação das associações representativas do setor na gestão da atividade.
As espécies marinhas que podem ser objeto de apanha são:
• Alface -do -mar (Ulva spp.);
• Asparagopsis (Asparagopsis spp.);
• Bodelha (Fucus spp.);
• Cabelo -de -velha (Gracilaria spp.);
• Erva -patinha ou Nori -do -atlântico (Porphyra spp.);
• Esparguete -do -mar (Himanthalia elongata);
• Folha -de -carriola ou Kombu (Laminaria spp.);
• Gelidio (Gelidium corneum);
• Musgo -do -mar (Chondrus crispus);
• Sargaço (Sargassum spp.);
• Mistura ou sargaço (conjunto de espécies de algas arrojadas ou em flutuação, não fixas ao substrato).

Consulte aqui a Portaria n.º 391/2023