noticia

2023-10-18

Plano de Controlo da Ostra-japonesa

O Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas, e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras, cria um regime excecional para a produção de espécies usadas na aquicultura, identificadas no seu anexo III, para as quais está prevista a elaboração de planos de controlo, com vista à salvaguarda de efeitos indesejáveis que a produção destas espécies pode provocar na conservação da natureza e na biodiversidade.

Nesse sentido, foi publicado o Plano de ação para o controlo da ostra-japonesa [Crassostrea (Magallana) gigas] em Portugal continental, que deverá ser aplicado a todos os estabelecimentos aquícolas onde se faça produção de ostra-japonesa. O plano pode ser consultado aqui