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2023-09-20

FECHO DA PESCA DE RAIA-CURVA - RJU/9-C

Considerando os dados atuais das descargas efetuadas pela frota portuguesa de raia-curva (Raja undulata), nas águas da União da subzona 9, verifica-se que a quota de pesca atribuída a Portugal encontra-se esgotada.

Assim, em cumprimento do n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, está interdita a pesca, manutenção a bordo, transbordo e descarga de capturas da espécie acima citada, na zona referida, a partir das 24:00 horas do dia 22 de setembro de 2023.

No entanto, para efeitos do estudo cientifico que está a ser realizado pelo IPMA e no caso das embarcações com licença, o número e quantidades de raia-curva capturadas deverão continuar a ser registadas online através da aplicação disponibilizada pela DOCAPESCA ou nos documentos de registo.