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2023-08-25

Licenças de pesca com redes de tresmalho «majoeiras»

De acordo com o nº 2 do Artigo 10.º da Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho, as licenças para redes de tresmalho «majoeiras» são atribuídas, preferencialmente, a tripulantes de embarcações licenciadas para arte envolvente-arrastante (Xávega) com registo na atividade da pesca na Segurança Social, com base em cinco tripulantes por embarcação licenciada para a referida arte.

Assim, informa-se que, até 15 de setembro de 2023, os pescadores que reúnam as condições acima referidas, estejam ou não registados como apanhadores ou pescadores apeados, poderão mediante submissão de pedido no Balcão Eletrónico do Mar – BMar (www.bmar.pt) – ANI – Registo Inicial de Majoeira, requerer a licença de pesca com redes de tresmalho «majoeiras» e, nos casos aplicáveis, requerer em simultâneo o registo como apanhador/pescador apeado, nas áreas de jurisdição marítima das Capitanias do Porto do Douro até à da Nazaré, anexando os seguintes documentos:

  • Comprovativo de inscrição na Autoridade Tributária na atividade da pesca;
  • Comprovativo de inscrição na Segurança Social na atividade da pesca;
  • Comprovativo de domicílio fiscal;
  • Rol de tripulação que ateste a inscrição, até 15 de agosto, como tripulante de embarcação licenciada para Xávega;
  • Cópia de Cédula de Inscrito Marítimo.

Informa-se, ainda, que podem ser registados como pescador apeado os indivíduos maiores de 18 anos titulares de formação, num mínimo de 25 horas, ministrada pelo Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR -MAR), nas áreas de segurança no mar, conhecimentos básicos de gestão de recursos marinhos e práticas de proteção ambiental e sustentabilidade, nos termos do nº1 do Artigo 3.º da Portaria n.º 229/2023, de 24 de julho, podendo esse comprovativo de formação ser apresentado, o mais tarde até 30 de setembro de 2024, ficando a renovação do licenciamento para 2025 condicionada à referida apresentação. Caso seja inscrito marítimo apenas terá de frequentar uma ação de formação complementar.

Os pedidos já submetidos, que não se enquadrem nas condições acima identificadas, serão analisados tendo em conta o limite de 120 vagas previstos na alinea g) do nº1 do Artigo 10.º Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho.