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2023-07-27

FECHO DA PESCA DOS IMPERADORES PARA AS EMBARCAÇÕES REGISTADAS EM PORTOS DO CONTINENTE (ALF/3X14-)

Considerando os dados atuais das descargas de imperadores (Beryx spp.) efetuadas pela frota portuguesa, nas águas da União e águas internacionais das subzonas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 14, verifica-se que a quota de pesca atribuída às embarcações registadas em portos do continente encontra-se esgotada.

Assim, de acordo com o nº 1 do artigo 3º da Portaria nº 161/2017, de 15 de maio, está interdita a pesca, manutenção a bordo, transbordo, desembarque, colocação à venda ou venda do conjunto de espécies acima citado, nas subzonas referidas, capturados pelas embarcações registadas nos portos do continente, a partir das 00:00 horas do dia 31 de julho.