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2023-06-12

Aviso de 80% de utilização de quota e interdição da pesca dirigida aos Imperadores (ALF/3X14-) para as embarcações registadas em portos do continente

Considerando os dados das capturas desta unidade populacional até ao momento, verifica-se que o nível de utilização da quota atribuída às embarcações registadas em portos do continente ultrapassou os 80%. Assim, em cumprimento dos n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 20/2013, é interdita a pesca dirigida da unidade populacional de imperadores Beryx spp. a partir das 00:00 horas do dia 15 de junho de 2023, sendo a partir da data de interdição proibida a descarga de qualquer espécie, com exceção do imperador Beryx decadactylus, cujas descargas são autorizadas, a título acessório, até 5% do total descarregado. Atento o nível de utilização à data, é expectável que o encerramento da quota de imperadores disponível para as embarcações registadas em portos do continente ocorra nos próximos dias.