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2022-11-16

Fecho da pesca de raia-curva (RJU/9-C)

Considerando o atual nível de descargas efetuadas pela frota portuguesa de raia-curva (Raja undulata), nas águas da União da subzona 9, verifica-se que a quota de pesca atribuída a Portugal encontra-se esgotada.

Assim, em cumprimento do n.º 2 do artigo 35º do Regulamento (UE) nº 1224/2009, de 20 de novembro, está interdita a pesca, manutenção a bordo, transbordo e descarga de capturas da espécie acima citada, na zona referida, a partir das 24:00 horas do dia 18 de novembro de 2022.