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2022-08-02

Renovação das licenças de pesca para 2023

Em 15 de setembro será dado inicio à renovação das licenças de pesca para 2023, processo automático como previsto no Decreto-Lei nº 73/2020.

De acordo com o artigo 40.º deste diploma alguns requisitos são verificados e serão enviadas, via Bmar, notificações de intenção de indeferimento da renovação da licença de pesca, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Assim serão verificados:

- Vendas em lota e/ou notas de venda/declarações de tomada a cargo das embarcações que descarregam em portos não nacionais (Artigo 62.º e seguintes do regulamento de controlo);

- Elo económico;

- Preenchimento do inquérito obrigatório nos termos do Regulamento da recolha de dados.

Os armadores e proprietários das embarcações devem assegurar que estes requisitos estão cumpridos, em particular o preenchimento do inquérito até 15 de setembro, para assegurar a renovação automática da licença de pesca para 2023.

O mesmo está disponível no BMar (www.bmar.pt).

Quaisquer questões sobre o seu preenchimento poderão ser esclarecidas através da linha de apoio BMar (ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt) ou poderá consultar no portal da DGRM para mais informações, em: “Serviços Online - Recolha de Dados – Inquérito aos dados socioeconómicos da frota de pesca nacional” (https://www.dgrm.mm.gov.pt/coleta-e-reporting-de-dados?articleId=338078).

O preenchimento do inquérito é preferencialmente online. Caso não disponha dos meios eletrónicos necessários para o fazer, poderá dirigir-se aos serviços de atendimento presencial disponibilizados na DGRM ou solicitar apoio junto das Associações de Armadores de Pesca e das Organizações de Produtores da Pesca.

Uma vez que, de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 40º, do Decreto-Lei n.º 73/2020, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial, a renovação da licença, fica condicionada ao fornecimento de dados no âmbito da recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas, previsto no Regulamento (UE) n.º 2017/1004, do Parlamento e do Conselho, de 17 de maio de 2017, a emissão de licença de pesca para o ano de 2023 fica condicionada ao preenchimento do referido inquérito, o que deverá ocorrer até 15 de setembro.