legislação

2021-01-21

Decreto nº 3-C/2021 de 22 de janeiro que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Tendo presente a publicação do Decreto nº 3-C/2021 de 22 de janeiro, que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, nos termos do disposto no nº1 do artigo 31º-C, informa-se que fica suspensa a atividade  formativa presencial e de avaliação das Entidades Formadoras de Navegadores de Recreio.

Pelo seu cariz presencial, igualmente estão suspensos os exames para renovação da carta de navegador de recreio. A evolução da situação e calendarização de exames poderá ser consultada no BMar e no site da DGRM.