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2020-05-17

Aviso - Retoma do ensino da náutica de recreio e exames de certificação de marítimos, bem como da integral realização de vistorias e certificação de navios e embarcações

Informa-se que de acordo com o Artigo 24.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, são retomadas, a partir de 18 de maio de 2020, as seguintes atividades marítimas:

  1.  É retomado o ensino da náutica de recreio, desde que assegurado o cumprimento das seguintes condições:

    a) Respeito pelo distanciamento mínimo de 2 m entre cidadãos;

    b) Definição, pelas entidades formadoras, das regras de proteção individual e coletiva a observar pelos formandos e funcionários durante a formação teórica e da formação prática a bordo de embarcações, sem prejuízo das regras que vierem a ser determinadas pela administração marítima.

  2. Sem prejuízo da observância das regras de proteção a que se refere a alínea b) do número anterior, na realização dos exames para obtenção ou renovação da carta de navegador de recreio deve ser respeitada a regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área na afetação dos espaços acessíveis aos candidatos a exame teórico, competindo ao presidente de júri do exame determinar o número máximo de examinandos e examinadores que pode ser transportado em simultâneo nas embarcações a utilizar nos exames práticos, assim como o posicionamento de cada pessoa a bordo da embarcação.

  3. É igualmente retomada a realização de exames no âmbito da certificação de marítimos, aplicando -se o disposto nos números anteriores.

  4. As instalações em funcionamento para efeitos dos números anteriores regem -se pelo disposto no artigo 8.º, com as necessárias adaptações.

  5. É retomada a realização de vistorias e certificação de navios e embarcações de comércio, pesca e recreio, devendo as condições específicas de proteção individual dos intervenientes e demais condições de realização das vistorias ser definidas pela administração marítima.