alerta legislação

2020-04-29

Aviso - Suspensão dos prazos para a prática de atos por particulares nos procedimentos administrativos tendentes à emissão de TAA e TUPEM

No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 e atento o disposto na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 4-A/2020 e pela Lei n.º 4-B/2020, ambas de 6 de abril, que determinou, entre outras medidas, a suspensão dos prazos em procedimentos administrativos no que respeita à prática de atos por particulares, até que seja declarado, por decreto-lei, o termo da situação excecional, momento em que serão retomados a contagem dos referidos prazos e os respetivos procedimentos, o Ministério do Mar, através do Despacho n.º 5124/2020, de 30 de abril, determinou as medidas necessárias e a prática dos atos que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento no âmbito das pescas, aquicultura e transformação.