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2020-04-16

Aviso - Suspensão da formação e avaliação dos navegadores de recreio - Atualização | Notice - Suspension of the training and assessment of yachtsmen - Updating

Na sequência do previsto no número 4, do Despacho n.º 3522/2020, de 17 de março de 2020, de Sua Excelência o Ministro do Mar, que determinou a suspensão da formação presencial e exames para navegadores de recreio, como forma de combate à situação epidemiológica da COVID-19, a DGRM considera que se mantêm os pressupostos que conduziram à decisão de emissão do referido despacho, nomeadamente pelo dever geral de recolhimento domiciliário resultante do estado de emergência nacional, o qual foi renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, apesar de começar a preparar o fim do confinamento, mantém genericamente este dever geral até ao próximo dia 2 de maio.

Assim, mantém-se a suspensão da formação presencial e exames para navegadores de recreio, situação que será avaliada nos mesmos termos conforme determinado no já referido no número 4 do Despacho n.º 3522/2020, de 17 de março de 2020, de Sua Excelência o Ministro do Mar.

 

Accordance with the provisions of number 4 of the Circular No. 3522/2020, on 17 March 2020, by His Excellency the Minister of the Sea, who established the suspension of face-to-face training and examinations for yachtsmen, as a move to combat epidemiological situation caused by the COVID-19 pandemic, the DGRM considers that the same assumptions as those of this Circular are maintained, namely the general duty of confinement as a result of the state of emergency in Portugal, which was renewed by the President of the Republic on 17 April 2020, and which extends the measure of exceptionality until 2 May, while the end of confinement is being prepared, with the gradual opening of the services, companies or commercial establishments.

In this context, the suspension of face-to-face training and examinations for yachtsmen remains in place, and the situation will be assessed in the future, taking into account the aforementioned Circular of 17 March 2020.