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2020-04-21

Aviso - Circulação transfronteiriça dos tripulantes de navios - Atualização

No âmbito das medidas especiais COVID-19, Mar, https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#mar, a “A DGRM passa a poder emitir uma Declaração que justifique a circulação transfronteiriça dos tripulantes da sua residência para o local de embarque e vice-versa, bem como do armador ou titular da embarcação para local de venda do pescado, caso se revele necessário;”.

Para esse efeito, o responsável pelo governo do navio, o titular da licença/autorizações de pesca ou proprietário de um navio deve preencher todos os campos da primeira parte da declaração e enviá-la para o Centro de Controlo e Vigilância da Pesca (CCVP), que confirmará o porto e data de atracação do navio.

Atentas as medidas COVID-19, o CCVP está a funcionar das 08:00 às 24H00, 7 dias por semana, pelo que as declarações devem ser enviadas com a antecedência necessária face ao horário de funcionamento, nomeadamente.

Declaração de deslocação transfronteiriça
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