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2020-01-02

Raia Curva – Medidas de gestão para 2020

Em cumprimento do artigo 4.º da Portaria n.º 4/2019 de 3 de janeiro, que estabelece medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) e define as condições a observar relativamente à recolha de informação, para a avaliação científica desta unidade populacional, na zona 9 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar, disponibiliza-se o documento de acompanhamento que deverá ser preenchido e entregue nos serviços da Docapesca, Portos e Lotas, S.A., quando for realizada a 1.ª venda em lota de qualquer exemplar de raia curva.