TAC e Quotas
Desde 1986 que, em águas portuguesas, as capturas de certas espécies são restringidas por Totais Admissíveis de Captura (TAC) acordados anualmente em Conselho de Ministros das Pescas e repartidos por quotas entre os Estados membros, com base numa chave de repartição fixa segundo o Princípio da Estabilidade Relativa.
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Quotas de pesca / Encerramentos
Para os peixes de profundidade as quotas são fixadas bianualmente. Para os anos 2019 e 2020 constam no Regulamento (UE) 2018/2025, de 17 de dezembro.
Anualmente a nível da UE são fixadas as quotas de pesca atribuídas a Portugal. Para o ano 2019 as mesmas constam no Regulamento (UE) 2019/124, de 30 de janeiro.
Espadarte
Enquadramento legal
- Portaria n.º 898/2004, de 22 de julho;
- Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro;
- Portaria n.º 119/2014, de 3 de junho;
- Portaria n.º 247/2016, de 14 de setembro;
- Portaria n.º 330-B/2016, de 21 de dezembro;
- Portaria n.º 271-A/2018, de 1 de outubro;
- Despacho n.º 57/DG/2018, de 2 de outubro;
- Despacho n.º 25/DG/2019, de 27 de maio.
O Regulamento (UE) 2019/124, de 30 de janeiro, estabelece para Portugal, em 2019, as seguintes quotas de Espadarte - Xiphias gladius:
- Oceano Atlântico, a norte de 5.° N (SWO/AN05N) – 1010,38 toneladas
- Oceano Atlântico, a sul de 5.° N (SWO/AS05N) – 340,69 toneladas
- Embarcações registadas em portos do Continente - 66,1% - 667,868 toneladas
- Embarcações registadas em portos da Região Autónoma dos Açores – 31% - 313,221 toneladas
- Embarcações registadas em portos da Região Autónoma da Madeira – 2,9% - 29,301 toneladas
Lista de embarcações e respetivas quotas individuais
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Sarda
Foi publicado o Despacho n.º 15/DG/2019, que reparte a quota portuguesa de sarda disponível, equitativamente, pelas embarcações autorizadas a operar com arrasto, com malhagem 65-69 mm e/ou 70 mm, na zona 8c do CIEM.
Foi publicada a Portaria n.º 62/2019 de 14 de fevereiro, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 286-C/2014, de 31 de dezembro e a republica.
A Portaria n.º 286-C/2014, estabeleceu o modelo de gestão da quota de sarda (Scomber scombrus), disponível para Portugal nas divisões 8c, 9 e 10 do CIEM e na divisão 34.1.1 da CECAF, repartindo a quota disponível pelas diversas frotas que tradicionalmente dispõem de possibilidades de pesca desta espécie.
Foi publicada a Portaria n.º 322/2016 de 16 de dezembro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 286-C/2014, de 31 de dezembro.