Data Teor máximo de enxofre Aplicação Requisito Legal
Regra Geral
Até 31/12/2011 4,50% Todos os navios e embarcações independentemente da bandeira que arvoram Regra 14.1 do Anexo VI da MARPOL
De 1/1/2012 a 31/12/2019 3,50% Todos os navios e embarcações independentemente da bandeira que arvoram Regra 14.1 do Anexo VI da MARPOL e Artigos 3.º-A e 4.º-A(1) do Decreto-Lei n.º 170-B/2014, de 7 de novembro
A partir de 1/1/2020 0,50%
Todos os navios e embarcações
independentemente da bandeira que arvoram
Regra 14.1 do Anexo VI da MARPOL e Artigos 3.º-A e 4.º-A(1) do Decreto-Lei n.º 170-B/2014, de 7 de novembro
 Zona de Controlo de Emissões
Até 30/6/2010 1,50% Todos os navios e embarcações Regra 14.4 do Anexo VI da MARPOL
De 1/7/2010 a 31/12/2014 1,00%   Regra 14.4 do Anexo VI da MARPOL
A partir de 1/1/2015 0,10%   Regra 14.4 do Anexo VI da MARPOL e Artigo         4.º-A(3) do Decreto-Lei n.º 170-B/2014,       de 7 de novembro
 Navios de passageiros que efetuem serviços regulares com partida ou destino em portos da União Europeia
Até 31/12/2019 1,50%
Mar territorial português, zona económica exclusiva e zonas de controlo da poluição que se situem fora de zonas de controlo
das emissões de SOx
Artigo 4.º-A(2) do Decreto-Lei n.º 170-B/2014, de 7 de novembro
 Teor máximo de enxofre nos combustíveis navais utilizados pelos navios em portos nacionais
A partir de 1/1/2010 0,1% Portos nacionais Artigo 4.º-B(1) do Decreto-Lei n.º 170-B/2014, de 7 de novembro