• Indivíduos maiores de 16 anos;
  • Nacionalidade portuguesa ou de um país membro da União Europeia;
  • Aptidão física e psíquica;
  • Formação profissional adequada;
  • Formação básica em segurança marítima e em sensibilização para a proteção de navios.

A inscrição marítima é requerida junto de um Órgão Local da Autoridade Marítima (Capitania do Porto) a qual, após a verificação dos requisitos legais aplicáveis, emite uma Cédula Marítima com uma categoria profissional de marítimo.

Os marítimos devem cumprir com os requisitos exigidos pela legislação nacional e internacional aplicável, nomeadamente de formação, certificação profissional e aptidão médica.