Caminhos de Navegação

 

 Enquadramento

A adoção de um programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). A primeira alteração deste Programa ocorreu em 2008, através do Regulamento (CE) 199/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro, com o objetivo de corresponder às solicitações geradas pela necessidade de evoluir para uma gestão das pescas por pescarias, baseada na frota e zonas de pesca, em alternativa à gestão baseada nas unidades populacionais de peixe.

Em 2017, teve lugar uma nova alteração do Programa, estabelecida pelo Regulamento (UE) 2017/1004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, e que determinou o atual quadro da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas para apoio ao aconselhamento científico, como previsto nos artigos 2.º e 25.º do Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabeleceu a atual Política Comum das Pescas.

O novo enquadramento legal da Recolha de Dados tem também em conta o Regulamento (UE) 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, que alterou a estrutura do apoio financeiro para as atividades de recolha de dados relativos às pescas dos Estados Membros.

A recolha de dados é essencial para a aplicação da PCP, proporcionando bases para a fundamentar nos melhores pareceres científicos possíveis. Os dados são necessários para avaliar o estado das unidades populacionais de peixes, a rentabilidade e situação social dos diferentes segmentos dos setores da pesca e da aquicultura, e os efeitos destas atividades no ecossistema.

A reforma da PCP, ocorrida em 2013, implicou a adaptação do aconselhamento científico que lhe está subjacente. Esta adaptação é particularmente importante para que se possa alcançar o rendimento máximo sustentável (MSY) até 2020, gerir as pescas tendo em conta os seus impactos no ecossistema e introduzir, progressivamente, a obrigação de descarga. Em consequência da reforma, haverá alterações no modo de obtenção de alguns dados, nomeadamente ao nível do reforço da cooperação regional.

O novo Programa só criou obrigações de recolha de dados que não estivessem já previstas noutra legislação da União Europeia, tornando-se o principal instrumento para fornecer dados biológicos, socioeconómicos e ambientais sobre as pescas. Tendo em conta os objetivos da PCP, de atribuir maior responsabilidade aos Estados Membros e de implicar mais os utilizadores finais dos dados científicos na recolha dos mesmos, a coordenação regional foi reforçada e alargada.

Assim sendo, os Estados-Membros cooperam entre si com vista à coordenação dos seus planos de trabalho relativos a uma mesma região marítima, criando e aplicando procedimentos, métodos, controlo da qualidade da recolha e tratamento dos dados, a fim de reforçar a fiabilidade dos pareceres científicos.

Para assegurar condições uniformes de execução do Programa, cabe à Comissão Europeia a aprovação dos planos de trabalho regionais apresentados pelos Grupos de Coordenação Regional (RCGs), bem como dos procedimentos, regras de repartição dos custos da participação em inquéritos de investigação no mar, zonas de região marítima, formato e calendários para a apresentação e aprovação dos planos de trabalho regionais.
 
Os interlocutores e entidades que acompanham o desenvolvimento do PNRD, em Portugal, são:
 

 Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Cristina Rosa (Correspondente Nacional)
 
Pedro Costa (Chefe de Divisão de Estatística e Analítica da Economia Azul)
 

 Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)

Bárbara Pereira (Coordenadora do Programa Nacional de Amostragem Biológica)
E-mail: bpereira@ipma.pt

Rita Vasconcelos (Co-coordenadora cientifica do Programa Nacional de Amostragem Biológica)
E-mail: rita.vasconcelos@ipma.pt

Carla Gameiro (Gestora do Programa Nacional de Amostragem Biológica)
E-mail: carla.gameiro@ipma.pt

Ana Cláudia Fernandes (Provedora de dados do Programa Nacional de Amostragem Biológica)
E-mail: acfernandes@ipma.pt

 

 Direção Regional das Pescas da Região Autónoma dos Açores

Alexandra Guerreiro (Diretora Regional das Pescas)
E-mail: Alexandra.CS.Guerreiro@azores.gov.pt

Luís Costa (Diretor de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura)
E-mail: Luis.FM.Costa@azores.gov.pt

Dália Reis (Técnica Superior)
E-mail: Dalia.CC.Reis@azores.gov.pt

Ângela Canha (Técnica Superior)
E-mail:
Angela.ML.Canha@azores.gov.pt

 

 Direção Regional do Mar da Região Autónoma da Madeira

Mafalda de Freitas Araújo (Diretora Regional do Mar)
E-mail: mafalda.freitas.araujo@madeira.gov.pt

João Delgado (Diretor dos Serviços de Monitorização, Estudos e Investigação do Mar)
E-mail: joao.delgado@madeira.gov.pt

Ricardo Sousa (Técnico Superior DSEIMar) 
E-mail: ricardo.js.sousa@madeira.gov.pt 

 

 PNRD 2022-2024
O programa de trabalho, para o período 2022-2024, foi aprovado pela Decisão da Comissão C (2021) 9976, de 22 de dezembro de 2021, alterada pela Decisão da Comissão C (2022) 9886, de 18 de dezembro de 2022 que aprova o plano de trabalho alterado para 2023-2024

 

 PNRD 2020-2021
 O programa de trabalho, para o período 2020-2021, foi aprovado pela Decisão da Comissão C (2019) 9478, de 19 de dezembro de 2019. 

 

Os Programas de Trabalho e respetivos Relatórios Anuais de execução podem ser consultados no website do JRC aqui.

 

https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/33482/Icon_seta.png/58565bb3-d601-1899-79f4-4b57b1eafaf9?t=1634212582380 Fontes de informação

 

https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/33482/Icon_seta.png/58565bb3-d601-1899-79f4-4b57b1eafaf9?t=1634212582380 Documentos metodológicos do plano de trabalho 2021

 

Regime de Apoio à Recolha de Dados
 
Pela Portaria n.º 63/2016, de 31 de março, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Recolha de Dados no quadro da Política Comum das Pescas, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida na alínea a) do n.º 3 do artigo 6º do Regulamento (UE) 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento na medida prevista no artigo 77.º do mesmo regulamento.

No endereço: https://balcaomar2020.pt encontra-se disponível informação a utilizar nas candidaturas ao apoio financeiro nos termos da Portaria 63/2016, atrás referida.
 
 

Legislação

 

 Direito Nacional

Portaria n.º 63/2016de 31 de março que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Recolha de Dados no quadro da Política Comum das Pescas alterada pela Portaria n.º 47/2018, de 12 de fevereiro

 
Direito da União Europeia

Regulamento (UE) 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

Decisão Delegada (UE) 2021/1167 da Comissão, de 27 de abril, que estabelece o programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos nos setores da pesca e da aquicultura a partir de 2022.

Decisão Delegada (UE) 2021/1168 da Comissão, de 27 de abril, que estabelece a lista dos inquéritos obrigatórios de investigação no mar e os limiares aplicáveis no âmbito do programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados nos setores da pesca e da aquicultura a partir de 2022.
Decisão Delegada (UE) 2019/910 da Comissão, de 13 de março de 2019, que estabelece o programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos nos setores da pesca e da aquicultura.
Decisão de Execução (UE) 2019/909 da Comissãode 18 de fevereiro de 2019, que estabelece a lista dos inquéritos obrigatórios de investigação e os limiares aplicáveis no âmbito do programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados nos setores da pesca e da aquicultura.
Decisão da Comissão C (2021) 9976, de 22 de dezembro de 2021, que aprova o plano de trabalho de Portugal para a recolha de dados nos setores das pescas e da aquicultura relativo ao período 2022–2024.

Decisão da Comissão C (2019) 9478, de 19 de dezembro de 2019, que aprova o plano de trabalho de Portugal para a recolha de dados nos setores das pescas e da aquicultura relativo ao período 2020–2021.

Decisão da Comissão C (2018) 2005, de 26 de março de 2018, queque aprova o plano de trabalho de Portugal para a recolha de dados nos setores das pescas e da aquicultura no período 2018-2019 e que revoga a Decisão de Execução C(2017)9068 final.

Decisão da Comissão C (2016) 8909, de 19 de dezembro de 2016, que aprova o plano de trabalho apresentado por Portugal para a recolha de dados no setor das pescas e da aquicultura no período 2017-2019. 
Decisão da Comissão C(2013) 5243, de 13 de agosto de 2013, que prorroga para o período 2014-2016 o programa plurianual da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas para 2011-2013.
Decisão da Comissão C (2011) 1096, de 3 de março de 2011, que aprova o programa nacional para a recolha de dados biológicos, técnicos ambientais e socioeconómicos primários no sector das pescas de Portugal para 2011-2013.