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Enquadramento

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), através de Recomendação n.º 1/2009, de 1 julho, determinou, que "os órgãos dirigentes máximos de entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem, (...), elaborar planos de gestão de risco de corrupção e infrações conexas (...)".

A mesma recomendação determina, ainda, que o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) deve contemplar:

  • Identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas relativos a cada área
  • Identificação das medidas adotadas para prevenção dos riscos
  • Identificação dos responsáveis que gerem o plano de gestão de riscos
  • Elaboração de um relatório de execução anual; e que o PPRCIC e os relatórios de execução anuais devem ser remetidos ao CPC, bem como aos órgãos de superintendência, tutela e controlo.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - 2019
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