Enquadramento
Os navios da União Europeia desenvolvem a sua atividade fora das águas da União Europeia, e em águas de países terceiros, através da rede de Acordos de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável celebrada pela União Europeia com países Terceiros, sobretudo no continente africano, ou, na ausência destes, através de um regime de acesso por via de uma Licença de Pesca Privada, também designadas por «Autorizações de Pesca Diretas».
A frota Portuguesa opera igualmente em águas de Espanha ao abrigo de acordos de reciprocidade.
Por outro lado, a atividade da frota da União em águas internacionais ocorre no contexto das Organizações Regionais de Gestão das Pescas (ORGP), as quais são responsáveis pela adoção de Medidas de Conservação, Gestão e Controlo que incidem sobre os recursos e áreas por si geridas.
Tal é o caso da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO), da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), da Comissão de Pescarias do Nordeste Atlântico (NEAFC), da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC), entre muitas outras.
A atividade dos navios da União em pesqueiros externos é regulada pelo Regulamento (UE) 2017/2403 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017.
Legislação em destaque
Regulamento TAC e QUOTAS - Regulamento (UE) do Conselho, que fixa todos os anos, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União.
Portaria n.º 156-A/2021 de 20 de julho que estabelece as regras de repartição de quotas disponíveis para operar no Atlântico Norte.
Tabelas de Repartição das Quotas da Portaria do Atlântico Norte:
Oportunidades de Pesca no âmbito das águas de alto-mar, geridas por Organizações Regionais de Gestão das Pescas (ORGP).
Oportunidades de Pesca no âmbito dos Acordos celebrados entre a União Europeia e Países Terceiros (Acordos do Norte e APPS).
Regulamento (UE) 2017/2403 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2017, relativo à Gestão Sustentável das Frotas de Pesca Externas (SMEFF).
Regulamento (CE) N.º 1224/2009 do Conselho de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de Controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas.
Notícias/Destaques
2023
Capturas acessórias BFT
Para os palangreiros, a Administração decidiu fixar o nível de capturas acessórias para 2023 em cinco espécimes de E-BFT que não devem exceder 10% do total das capturas retidas a bordo ou desembarcadas no final da viagem de pesca, excluindo o maior espécime de E-BFT.
Para os navios artesanais e de pequena escala dos Açores e da Madeira, o limite de capturas acessórias será fixado em 20%, em peso, do total das capturas efetuadas durante o ano.
Para os outros navios, o limite de capturas acessórias é de um exemplar do total das capturas mantidas a bordo ou desembarcadas no final da viagem de pesca, considerando o cumprimento das percentagens de capturas legalmente estabelecidas para as artes de pesca ou gamas de malhagem.
Proibição de Captura de Tubarão Anequim no Atlântico (Isurus oxyrinchus)
- Stock NORTE
Na reunião anual ICCAT 2021, foi acordado um programa de recuperação para o tubarão-anequim-do-Atlântico Norte, devido à sobrepesca deste stock. Pelo exposto, todas as frotas pesqueiras, que operam no Atlântico Norte, estão proibidas de manter a bordo, transbordar e desembarcar, qualquer exemplar, total ou parcialmente, de Tubarão Anequim, mesmo que capturado conjuntamente com outras espécies ICCAT, em 2022 e 2023.
- Stock SUL
Na reunião anual ICCAT 2022, foi implementado um plano de gestão de pesca para o tubarão-anequim do Atlântico Sul, para tentar contrariar a sobrepesca a este stock. Por essa razão, todas as frotas pesqueiras, que operam no Atlântico Sul, estão proibidas de manter a bordo, transbordar e desembarcar, qualquer exemplar, total ou parcialmente, de Tubarão Anequim, mesmo que capturado conjuntamente com outras espécies ICCAT, em 2023 e 2024.