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 O que é o sistema de pontos?

O sistema de pontos foi criado pelo Regulamento (CE) 1224/2009, como forma de criar um efeito dissuasivo no sancionamento das infrações à Política Comum da Pesca.

 A quem se aplica o sistema de pontos?

Às licenças de pesca de uma embarcação e aos capitães/mestres de uma embarcação.

 Quando são aplicados pontos?

Os pontos são aplicados quando dada contraordenação for (também) qualificada como infração grave, na decisão condenatória.

 Todas as contraordenações previstas e punidas nos termos do Decreto-Lei n.º 278/87, na sua atual redação, podem ser qualificadas como infrações graves?

Não. Apenas as contraordenações referidas no Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2017, que doravante fica a constituir Anexo ao Decreto-Lei n.º 278/87, são passíveis de ser qualificadas como infrações graves para efeitos de aplicação de pontos.

 De que depende a qualificação de uma contraordenação como infração grave?

Da verificação de um ou mais dos seguintes critérios: o facto de a conduta ter sido praticada em área classificada, bem como do dano causado aos recursos e ou ao ambiente marinho; repetição da conduta contraordenacional; quando o valor do benefício económico retirado da prática da conduta seja superior a metade do limite máximo da coima aplicável; quando o agente tenha usado de coação, falsificação, falsas declarações, simulação ou outro meio fraudulento ou existam atos de ocultação ou dissimulação tendentes a dificultar a descoberta da contraordenação.

 Quem qualifica a infração como grave?

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na qualidade de Autoridade Nacional de Pesca, ou os órgãos próprios das Regiões Autónomas (Inspeção Regional das Pescas dos Açores e Direção Regional de Pescas Madeira), aquando da decisão do processo de contraordenação.

 E caso do mesmo auto constem 2 infrações, sendo que apenas uma delas é passível de ser qualificada como grave, quem tem a competência para tomar a decisão (administrativa)?

Continuam a ser as entidades referidas no ponto anterior, já que a decisão há de ser uma só, dado estar em causa um concurso de infrações.

 Quantos pontos podem ser aplicados às licenças das embarcações de pesca e que consequências têm?

O número de pontos a aplicar varia em função da contraordenação praticada, conforme decorre do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2017, que ficou a constituir Anexo ao Decreto-Lei n.º 278/87, indo de 3 a 7 pontos. A acumulação de pontos determina a suspensão da licença de pesca nos seguintes termos: 18 pontos – 2 meses; 36 pontos – 4 meses; 54 pontos- 8 meses; 72 pontos – 1 ano.

 Caso num mesmo ato inspetivo sejam detetadas duas ou mais contraordenações passíveis de ser qualificadas como infrações graves, quantos pontos é possível aplicar?

Em princípio, serão aplicados os pontos correspondentes a cada uma das contraordenações, mas com o limite de 12 pontos.

 O que acontece aos pontos depois de cumprida uma suspensão da licença?

Os pontos mantêm-se e, no caso de cometimento de nova contraordenação qualificada como infração grave, os novos pontos acumulam com os anteriores.

 E se os pontos acumulados forem mais de 72?

Ao serem atingidos 90 ou mais pontos, a licença de pesca é definitivamente retirada à embarcação em causa, ou seja, essa embarcação nunca mais poderá ter uma licença.

 O que devo fazer caso a licença seja suspensa ou retirada?

A embarcação deve regressar imediatamente ao porto de armamento ou outro porto indicado pelas autoridades competentes. Durante a viagem de regresso as artes devem estar amarradas e arrumadas.

 E os pontos podem ser retirados?

Sim, caso não seja cometida nova infração qualificada como grave no período de 3 anos, contado da prática da última infração como tal qualificada. Neste caso, todos os pontos são anulados. Prevê-se ainda a possibilidade de anulação de 2 pontos, em cada período de 3 anos, contado da data da prática da última contraordenação qualificada como infração grave, desde que, se verifique uma das condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º-C do Decreto-Lei n.º 278/87. Ou seja, se tiverem sido praticadas 2 infrações qualificadas como graves, respetivamente em 02-03- 2017 e 03-04-2017, recorrendo o infrator à faculdade prevista no n.º 2 do artigo citado, não poderá recorrer à mesma (faculdade) até 3 4 2020. Se entre 03-04-2017 e 03-04-2020 não cometer qualquer outra infração qualificada como grave, são-lhe retirados todos os pontos; se cometer nova ou novas infrações qualificadas como graves, os pontos serão acumulados aos anteriores, não podendo beneficiar de redução até 2 pontos. Novo período de 3 anos poderá abrir-se a partir de 03-04-2020.

 E se eu quiser vender ou afretar a embarcação, o que acontece aos pontos?

Os pontos “seguem” a embarcação, ou seja, mantêm-se na licença de pesca respetiva.

 Se eu tiver praticado uma infração passível de ser qualificada como grave durante o ano de 2016 para a qual ainda não foi proferida decisão (administrativa), podem ser aplicados pontos?

Não. O Decreto-Lei n.º 10/2017, de 10 de janeiro, só se aplica para o futuro, a factos ocorridos após a sua entrada em vigor.

 Quais os pontos aplicáveis aos capitães/mestres e com que consequências?

Tal como referido na FAQ 8., o número de pontos a aplicar varia em função da contraordenação praticada, conforme decorre do Anexo supra citado, indo de 3 a 7 pontos. A acumulação de pontos determina a suspensão do exercício da atividade, como segue: 30 pontos – 2 meses; 70 pontos- 4 meses; 100 pontos – 8 meses; a partir de 130 pontos – 12 meses.

 E quando se atinge 130 pontos?

Caso o capitão/mestre frequente uma Acão de formação adequada, serão anulados todos os pontos; caso não a frequente, eventuais novos pontos acrescem aos anteriores, determinando sempre a suspensão da atividade por 12 meses.

 Os pontos podem ser retirados?

Sem prejuízo da FAQ anterior, os pontos podem ser retirados quando não for cometida qualquer nova contraordenação qualificada como infração grave, no prazo de 3 anos contados a partir da data da prática da última contraordenação qualificada como tal.

Se eu for simultaneamente proprietário e capitão da embarcação, há algum regime especial?

Sim. Nesse caso, os pontos só são aplicados ao capitão.