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 Acordos de Pesca com Países Terceiros   

O licenciamento de navios portugueses para a pesca em ZEE de países terceiros enquadra-se, essencialmente, na utilização das oportunidades de pesca de que Portugal dispõe no âmbito dos Acordos em matéria de pesca celebrados entre a União Europeia e países terceiros.
                                                         
 Acordos do Norte

Dada a proximidade geográfica e a consequente partilha de unidades populacionais entre os diversos estados costeiros, as atividades de pesca da UE no mar do Norte e no Atlântico Nordeste estão intrinsecamente ligadas às dos nossos vizinhos (Reino Unido, Noruega, Ilhas Faroé e Islândia). Faz, assim, todo o sentido que os estados costeiros coordenem as suas atividades piscatórias, até porque a realidade da pesca das diferentes frotas é diversa.

Por conseguinte, algumas unidades populacionais são geridas conjuntamente através de acordos de pesca. Estes podem ser bilaterais, trilaterais e até de maior abrangência como no caso das consultas entre estados costeiros.

Contrariamente aos Acordos de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável (APPS), os Acordos do Norte não implicam o pagamento de contrapartidas financeiras, mas antes um intercâmbio de possibilidades de pesca e de acesso recíproco às águas das Partes, garantindo, assim, a ausência de desperdício de possibilidades de pesca.

A única exceção a esta tipologia de Acordo nesta área geográfica é o Acordo com a Gronelândia o qual implica o pagamento de uma contrapartida financeira.

As unidades populacionais são reguladas pela NEAFC, contudo, e previamente à reunião anual desta entidade, onde são adotadas as medidas de conservação e gestão a vigorar para o ano seguinte, têm lugar consultas entre os diversos estados costeiros com o objetivo de se acordarem medidas de gestão para os mananciais de pesca geridos conjuntamente, que incluem medidas de controlo, a definição de TAC e a respetiva chave de repartição entre as diferentes partes interessadas, entre outros aspetos. Neste processo o aconselhamento científico é assegurado pelo ICES.

O Acordo de pesca bilateral de maior relevo para a União Europeia é o Acordo de Pesca com a Noruega.

  • REINO UNIDO 
  • NORUEGA E SVALBARD 
  • ILHAS FAROÉ 
  • ISLÂNDIA 
  • GRONELÂNDIA
     

 Acordos do Sul

Através do estabelecimento de uma vasta rede de Acordos de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável (APPS) as frotas de pesca da União Europeia têm acesso aos recursos excedentários (surplus) nas zonas económicas exclusivas de países terceiros. Estes acordos estabelecem um quadro de atividade de referência, contribuindo para o robustecimento da boa governação dos oceanos e, também, para o abastecimento do mercado alimentar da União Europeia e dos países terceiros em questão. Estes acordos focam-se na conservação dos recursos haliêuticos e na sustentabilidade ambiental, assegurando que todos os navios da UE estejam sujeitos às mesmas regras de controlo e de transparência. Ao mesmo tempo, foi incluída em todos os protocolos que operacionalizam estes acordos de pesca, uma cláusula relativa ao respeito dos direitos humanos. Existem dois tipos de acordos, os atuneiros e os mistos. Os primeiros permitem a pesca de tunídeos, os segundos permitem a captura de outros mananciais de pesca presentes nas águas dos países parceiros. À data encontram-se operacionalizados cerca de 14 acordos de pesca, sendo que 4 são acordos mistos. Além destes, existem 7 acordos de pesca que, apesar de se encontrarem em vigor, não estão a ser operacionalizados por um protocolo de pesca, sendo conhecidos por «dormant agreements».

Portugal dispõe das seguintes oportunidades de pesca ao abrigo dos APPS:

TABELA APPS