Medidas de gestão aplicáveis a algumas das principais espécies de molusco         

Bivalves  

Amêijoa-branca - Spisula solida e Spisula solidissima

Tamanho mínimo de referencia de conservação: 2,5 cm
Capturada em águas oceânicas com ganchorra
Existem limites diários de captura fixados

Amêijoa-macha - Venerupis pullastra

Tamanho mínimo de referencia de conservação: 3,8 cm (3 cm - aplicável em águas interiores não marítimas)
Capturada em águas interiores não marítimas com ancinho ou, no caso do Rio Tejo com ganchorra manual
No rio Tejo existem limites diários de captura

Amêijoa-japonesa - Ruditapes philippinarum

Tamanho mínimo de referencia de conservação: 4 cm
Capturada em águas oceânicas com ganchorra
Existem limites diários de captura fixados

Cadelinhas ou conquilhas - Donax spp.

Tamanho mínimo de referencia de conservação: 2,5 cm
Capturada em águas oceânicas com ganchorra a partir de embarcação ou com ganchorra manual por pescador apeado
Existem limites diários de captura fixados

Cefalópodes  

Choco - Sepia officinalis

Tamanho mínimo de referencia de conservação: 10 cm
Restrições à captura no arrasto: espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm
Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar: espécie-alvo com malhagem 60 a 79 mm, 80-99 mm e ≥ 100 mm
Passível de captura com armadilhas de gaiola de 30-50 mm e > 50mm
Pescado frequentemente com redes de tresmalho nas zonas costeiras e interiores não marítimas

Lula - Loligo vulgaris

Tamanho mínimo de referencia de conservação: 10 cm
Regras aplicáveis à pesca com arrasto: espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm
Não prevista a captura com redes de emalhar

Polvo vulgar - Octopus vulgaris

Tamanho mínimo de referencia de conservação: 0,75 kg
Regras aplicáveis à pesca com arrasto: espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm
Passível de captura com armadilhas de gaiola 8-29 mm (de acordo com as condições do artigo 9-A da Portaria n.º 1102-D/2000), 30-50 mm, com 80% de percentagem mínima de espécies-alvo e ≥ 50 mm
Não prevista a captura com redes de emalhar