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 Enquadramento
 
A instalação portuária ou porto objeto de um incidente de proteção deve elaborar um relatório dos factos ocorridos e do procedimento seguido, o qual deve ser imediatamente enviado à ACPTMP - Autoridade Competente para a Proteção do Transporte Marítimo, com cópia para o CCOPP - Centro Coordenador de Operações de Proteção do Porto, e conservado, pela instalação portuária ou porto, durante pelo menos três anos, conforme refere o n.º 1, do art. 32.º do Decreto-Lei n.º 226/2006, de 15 de novembro.
 
A transmissão da informação do incidente de proteção à Autoridade Competente para a Proteção do Transporte Marítimo e dos Portos (ACPTMP) e ao Centro Coordenador de Operações de Proteção do Porto (CCOPP), permitirá que estas entidades ajam adequadamente na contenção dos efeitos do incidente de proteção, de acordo com a sua natureza e dimensão. Igualmente, esta informação permitirá avaliar a correlação entre incidentes de proteção ocorridos em uma ou mais instalações portuárias.
 
No sentido de agilizar o processo de comunicação entre o oficial de proteção (dos portos ou das instalações portuárias) e a ACPTMP, é publicado um modelo de relatório de comunicação de incidentes de proteção em instalações portuárias ou portos e as respetivas instruções de preenchimento, de forma a providenciar aos oficiais de proteção e a esta autoridade (ACPTMP) uma ferramenta de relato dos factos ocorridos e de análise do incidente de proteção, que contém toda a informação pertinente.
 
Modelo de Relatório de Incidente de Proteção
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Modelo de Relatório de Incidente de Proteção

 

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Instruções de Preenchimento de Relatório de Incidente de Proteção
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