O exercício da pesca lúdica está em regra sujeito a licenciamento, com exceção

  • Da apanha lúdica, efetuada manualmente, sem a utilização de quaisquer utensílios de captura
  • Dos menores de 16 anos, desde que acompanhados por titulares de licença; e
  • Dos indivíduos não residentes em Portugal, que participem em campeonatos internacionais de pesca desportiva, mediante apresentação do comprovativo de inscrição no mesmo.


As licenças podem ser diárias, mensais ou anuais, de um dos seguintes tipos

  • Apeada: exclusivamente para o exercício a partir de terra firme ou de formações rochosas ilhadas
  • Embarcada: para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior
  • Pesca submarina: exclusivamente para o exercício da pesca submarina
  • Pesca lúdica geral: para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.

As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas

  • Através de qualquer caixa Multibanco
  • Nos serviços da DGRM ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, durante o horário de atendimento ao público, em todos os dias úteis.
  • Via Portal Bmar (de momento apenas disponível para cidadãos nacionais não residentes ou estrangeiros, sendo possível a emissão de licenças de grupo).

Obtenção das licenças de pesca lúdica através do Multibanco

Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do titular da licença (o registo do número respetivo é obrigatório).

A licença pode ser emitida para o titular do Cartão de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respetivo n.º de BI/CC.

Para proceder à emissão da licença, depois de introduzir o cartão e o código respetivo, deverá aceder aos ecrãs:

  1. Pagamentos e Outros Serviços
  2. Estado e Setor Público
  3. Licenciamento de Pesca Lúdica
  4. Pesca Águas Marítimas e Salobras e depois seguir as instruções para obter a licença pretendida.

No caso de cidadão estrangeiro só poderá adquirir a licença de pesca lúdica via Portal do Bmar, nos serviços da DGRM ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.