Caminhos de Navegação

 

Serviço online para pedido de 1.ª emissão de cartão de gasóleo Isento de ISP e IVA

Serviço online para pedido de emissão de cartão de gasóleo Isento de ISP e IVA por alteração de dados

Serviço online para pedido de emissão de 2.ª via de cartão de gasóleo Isento de ISP e IVA por avaria/extravio

 

Enquadramento

A isenção do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos é um benefício fiscal concedido através da utilização de gasóleo colorido e marcado, para abastecimento das embarcações de pesca Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro.  Para o efeito, é utilizado um cartão magnético, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e remetido aos requerentes pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

 

Beneficiários

Podem beneficiar desta isenção os armadores (pessoas singulares ou coletivas com a atividade da pesca devidamente declarada) de embarcações registadas na frota de pesca nacional, equipadas com motor propulsor a gasóleo e que possuam licença de pesca válida. Este benefício pode também ser extensivo a embarcações de pesca que, não estando registadas em Portugal, possuam licença de pesca válida e tenham realizado a primeira venda de pescado em Portugal, através da Docapesca, Portos e Lotas S.A..

Nota: O cartão é pessoal e intransmissível e tem a validade de cinco anos a partir da data em que é emitido. Os respetivos titulares são responsáveis pela sua regular utilização.

 

Obrigações dos Beneficiários 

Os beneficiários ficam sujeitos, sob pena de incorrerem em infração tributária, às seguintes obrigações:

  • Comunicar às autoridades competentes qualquer alteração dos pressupostos do benefício fiscal
  • Comunicar outras alterações relevantes, designadamente alteração de denominação da embarcação, de porto de registo e de armador
  • Colaborar com as autoridades competentes na realização dos controlos que vierem a ser determinados, com vista a comprovar a efetiva afetação do gasóleo colorido e marcado à embarcação e fornecer todos os elementos de informação solicitados
  • Devolver o cartão no caso de cessação dos pressupostos do benefício, no prazo máximo de cinco dias úteis
  • Comunicar qualquer situação de extravio ou anomalia no cartão atribuído.

O beneficiário deve garantir a legitimidade da informação que fornece ao posto de abastecimento, para que a informação que consta nos registos de faturação esteja de acordo com a informação dos registos do abastecimento, nomeadamente:

  • O nome do cliente que consta na fatura, deve coincidir com o nome ao qual está associada a candidatura ao benefício
  • O número de identificação fiscal que consta na fatura, deve coincidir com número de identificação fiscal ao qual está associada a candidatura ao benefício
  • O beneficiário tem a obrigação de garantir que o cartão do gasóleo colorido e marcado está disponível no local onde o abastecimento vai ser realizado. No momento do abastecimento o beneficiário tem de garantir que o cartão está ativo.

 

Candidatura

Os pedidos são efetuados pelo armador através dos formulários, a utilizar de acordo com as seguintes situações: 1.ª Emissão; Alteração de Dados e 2.ª Via (Avaria/Extravio).

 

Registo do abastecimento

As vendas de gasóleo colorido e marcado são obrigatoriamente registadas com o cartão nos terminais TPA, no momento em que ocorrem. Quando não for possível o registo dos abastecimentos com o cartão, porque o sistema de registo não está a funcionar, ou em caso de avaria do cartão ou extravio do cartão ou código PIN, o posto de abastecimento poderá proceder ao abastecimento desde que a candidatura esteja ativa. Esta confirmação será efetuada pelo posto de abastecimento junto da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Caso a candidatura esteja ativa o registo do abastecimento obedece aos seguintes procedimentos:

  • O posto de abastecimento deve preencher o Formulário da navegação comercial com os dados do abastecimento e enviar para o endereço eletrónico cnga@dgadr.pt. (A DGADR apenas considera válidos os formulários de navegação comercial enviados pelos postos de abastecimento com o campo “nº do cartão do agente da GNR” devidamente preenchido)
  • O armador, terá de enviar obrigatoriamente o Formulário de pedido de emissão de 2.ª via por extravio/avaria para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt
  • Caso a candidatura não esteja ativa, o abastecimento não pode ser realizado e o armador deve contactar a DGRM (Tel. +351 213 035 704 / +351 213 035 837, Fax: +351 213 035 917 ou e-mail: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.