Caminhos de Navegação

 

 Enquadramento

Método de pesca que utiliza uma estrutura de rede com bolsa e grandes asas laterais que arrastam e, previamente ou em simultâneo, envolvem ou cercam.
 

 Descrição

Arte de pesca que é normalmente largada a partir de uma embarcação, podendo ser manobrada a partir de terra ou da própria embarcação. A técnica de captura consiste em cercar uma superfície de água com uma rede muito comprida, a qual pode estar dotada de um saco colocado normalmente no centro da rede.

A rede é manobrada por meio de dois cabos (cordas) fixados nas suas extremidades e que têm por finalidade alar a rede, concentrar o peixe e conduzi-lo para a boca (abertura) da rede.

Apenas está prevista, na legislação nacional o uso de xávega, rede envolvente-arrastante que é largada a partir de uma embarcação e manobrada e alada a partir de terra (para a praia) manualmente ou com recurso a animais ou a equipamentos de força.
 

 Características

Comprimento máximo do saco: 50 m.

Comprimento das asas: 380 m.

Comprimento dos cabos de alagem: 3000 m.

 

 Classes de malhagens

Malhagem mínima: 20 mm no saco.

 

Espécies-alvo

Não previstas. Espécies frequentes: carapau, cavala, sardinha, lula.

 

 Área de atuação

Na área de jurisdição da capitania de registo da embarcação, sem limitações em termos de distância à linha de costa (legalmente podem operar desde a linha de costa até às 200 milhas - limite externo da ZEE). Em termos práticos, tratando-se de uma arte que é lançada por uma embarcação e recolhida para a praia, opera desde a linha de água até uma distância que pode chegar, aproximadamente, até duas milhas.

 

 Outros condicionalismos

Não se aplica.

 

 Legislação

Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante (Xávega), alterado pela Portaria n.º 244/2005, de 8 de março.

Foi publicada a Portaria n.º 172/2017, de 25 de maio, que estabelece um regime participado de gestão e acompanhamento da pescaria com arte-xávega.

Foi publicado o Despacho nº 19/DG/2020, que estabelece as condições de instalação e características dos equipamentos de dissuasão acústicos a utilizar nas redes da pesca com arte de Xávega, por forma a dar cumprimento à Portaria nº 172/2017, de 25 de maio.