Caminhos de Navegação

 

 Enquadramento

O diário de pesca (DP) é uma obrigação aplicável a determinados navios de pesca da União, que resulta, designadamente, do Regime do Controlo da União, estabelecido pelo Regulamento (CE) 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, aplicável a determinados navios que exercem atividade de pesca em águas da União sob soberania ou jurisdição dos Estados-Membros, águas regulamentadas por Organizações Regionais de Gestão das Pescas e de países terceiros, pelo que se afigura como um dos instrumentos de recolha de dados necessários à gestão do setor da pesca, bem como à verificação do cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, e corresponde a atos declarativos das atividades e operações de pesca da exclusiva responsabilidade do tripulante investido em funções de comando do navio, cujo suporte varia em função do comprimento de fora-a-fora (cff).
 

 Diário de Pesca Eletrónico +
 

A DGRM desenvolveu uma nova aplicação informática que simplifica o preenchimento do diário de pesca eletrónico pelos profissionais das embarcações de  pesca. Esta nova solução está integrada no programa SIMPLEX+ 2017, com a ref.ª Medida #230 – Diário de Pesca Eletrónico + (DPE+). Versão do Diário de Pesca Eletrónico (DPe+) para ambiente de escritório. Esta versão não é válida para instalação a bordo das embarcações de pesca.

Se no computador em que vai ser feita a instalação já existir uma versão anterior, aconselha-se a sua desinstalação. Após instalação utilizar para acesso:

  • Utilizador: admin
  • Password: 123456
     

 Diário de Pesca Eletrónico

Neste local poderá descarregar a versão atual da aplicação Diário de Pesca Eletrónico (DPE), para uso a bordo das embarcações de pesca, com comprimento igual ou superior a 12 m de fora a fora DiariosPescaSetupv2.2277_2023_07_24.zip

(Caso não consiga aceder ao ficheiro zip, clique aqui para instalar o winrar/winzip).

Aplicação para atualização do certificado de ligação da aplicação de Diário de Pesca Eletrónico (DPE) à Caixa MONICAP (Caso não consiga aceder ao ficheiro zip, clique aqui para instalar o winrar/winzip).

A aplicação aqui disponibilizada no sítio da Internet da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), é a versão v2.2277_2023_07_24.zip, tratando-se de uma atualização à versão 2107 do DPE.

Alertamos para a necessidade de ter sempre instalada a versão apresentada no sítio da DGRM, já que cada nova versão é desenvolvida, com o objetivo de corrigir anomalias entretanto detetadas e de disponibilizar novas funcionalidades. Para execução desta aplicação o computador de destino deverá ter instalada a versão profissional dos Windows XP, 7 ou 8. Para saber qual a versão da aplicação DPE instalada no seu computador, execute a aplicação DPE e pressione o menu Ajuda, seguido de Acerca.
 

 Manual do Diário de Pesca Eletrónico
      Download (2.5 MB)

No que diz respeito às ações de formação, teórica e prática; na aplicação supramencionada poderá o setor obter mais informações junto do For-Mar (Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar).

 

 Isenção VMS e DPE

As isenções em vigor a 31 de dezembro, devidamente publicitadas pela DGRM no seu sítio da Internet em www.dgrm.mm.gov.pt, mantêm-se válidas a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. As isenções previstas nos termos da presente portaria caducam sempre que deixarem de ser cumpridos os requisitos previstos nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 286-D/2014, de 31 de dezembro. Os novos pedidos de isenção nos termos do artigo 3.º, que preencham os requisitos previstos nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 2.º, devem ser remetidos à DGRM, por via eletrónica, para o endereço isencao.vms.dpe@dgrm.mm.gov.pt, até ao 20.º dia útil anterior à data pretendida para início de isenção, utilizando a Declaração tipo. Os titulares das licenças podem delegar em organizações de produtores, ou associações setoriais a que pertençam, a apresentação da mencionada declaração. Os responsáveis pelas embarcações de pesca abrangidos pelo regime de isenção estão obrigados ao registo e transmissão dos dados do diário de pesca em suporte papel, nos termos da legislação aplicável.

Lista Isenção VMS e DPE - 2019

 

 Informação Diversa

Oficio circular de 19 de novembro de 2013 (Cumprimento de obrigações DPE)

Ofício circular de 1 de junho de 2012 (Cumprimento de obrigações DPE)

 

 Procedimentos a serem observados pelos responsáveis das embarcações, em caso de inoperacionalidade do sistema de DPE

1.º - Deve informar a inoperacionalidade, logo que constatada ou o mais tardar no momento de regresso a porto, ao Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal) - Email: centro@dgrm.mm.gov.pt, Fax: +351 213 025 188

2.º - Deve proceder ao envio do comprovativo de pedido de assistência técnica para reparação da avaria e indicar a data prevista para reposição da operacionalidade do sistema

3.º - Os formulários só devem ser enviados após comunicação de inoperacionalidade ao Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal)

4.º - Os formulários apenas serão considerados válidos se rececionados com toda a informação exigida, nos formatos definidos e com os respetivos códigos FAO (espécies, artes, apresentações, áreas) constantes nas tabelas do DPE

5.º - Não pode sair de porto com o DPE inoperacional sem autorização do Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal).

Formulários DPE
 Download (484 KB)

 

 Formulários para utilizar em caso de avaria do DPE (Rev. dezembro 2013)

O envio “manual” desta informação apenas será admitido nos casos de anomalia ou deficiência técnica do DPE, devidamente confirmados por esta Direção-Geral. Para esse efeito, deverão ser utilizados os formulários disponibilizados no link supra, e remetidos para o Centro de Controlo desta Direção-Geral (Fax: +351 21 302 51 88, email: centro@dgrm.mm.gov.pt). Finda a viagem de pesca durante a qual se tenha verificado a anomalia do DPE, deve o capitão/mestre dar início aos procedimentos necessários para efeitos de reposição da operacionalidade do seu equipamento. No decurso da intervenção técnica que vier a ter lugar, deverão ser efetuados testes de operacionalidade com o Centro de Controlo da DGRM, não podendo o navio de pesca sair de porto sem que a operacionalidade esteja novamente reposta, ou seja doutro modo autorizado a zarpar de porto pelo Centro de Controlo, conforme decorre do estipulado no n.º 4 do artigo 39.º do Regulamento 404/2011 da Comissão.
 

 Questões Frequentes