Diário de Pesca Eletrónico
Para uso a bordo das embarcações de pesca, com comprimento igual ou superior a 12 metros de fora-a-fora
Diário de Pesca Eletrónico
Caminhos de Navegação
- Pescas
- Controlo e Inspeção
- Diário de Pesca Eletrónico
Enquadramento
O diário de pesca (DP) é uma obrigação aplicável a determinados navios de pesca da União, que resulta, designadamente, do Regime do Controlo da União, estabelecido pelo Regulamento (CE) 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, aplicável a determinados navios que exercem atividade de pesca em águas da União sob soberania ou jurisdição dos Estados-Membros, águas regulamentadas por Organizações Regionais de Gestão das Pescas e de países terceiros, pelo que se afigura como um dos instrumentos de recolha de dados necessários à gestão do setor da pesca, bem como à verificação do cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, e corresponde a atos declarativos das atividades e operações de pesca da exclusiva responsabilidade do tripulante investido em funções de comando do navio, cujo suporte varia em função do comprimento de fora-a-fora (cff).

A DGRM desenvolveu uma nova aplicação informática que simplifica o preenchimento do diário de pesca eletrónico pelos profissionais das embarcações de pesca. Esta nova solução está integrada no programa SIMPLEX+ 2017, com a ref.ª Medida #230 – Diário de Pesca Eletrónico + (DPE+). Versão do Diário de Pesca Eletrónico (DPe+) para ambiente de escritório. Esta versão não é válida para instalação a bordo das embarcações de pesca.
- 31-01-2019 - Instalador DPE+ versão x86 (32 bit) - DPE+ BackOffice Setup x86.exe
- 31-01-2019 - Instalador DPE+ versão x64 (64 bit) - DPE+ BackOffice Setup x64.exe
Se no computador em que vai ser feita a instalação já existir uma versão anterior, aconselha-se a sua desinstalação. Após instalação utilizar para acesso:
- Utilizador: admin
- Password: 123456
Diário de Pesca Eletrónico
Neste local poderá descarregar a versão atual da aplicação Diário de Pesca Eletrónico (DPE), para uso a bordo das embarcações de pesca, com comprimento igual ou superior a 12 m de fora a fora DiariosPescaSetupv2.2141_2021_05_31.zip.
(Caso não consiga aceder ao ficheiro zip, clique aqui para instalar o winrar/winzip).
Aplicação para atualização do certificado de ligação da aplicação de Diário de Pesca Eletrónico (DPE) à Caixa MONICAP (Caso não consiga aceder ao ficheiro zip, clique aqui para instalar o winrar/winzip).
A aplicação aqui disponibilizada no sítio da Internet da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), é a versão v2.2141_2021_05_31.zip, tratando-se de uma atualização à versão 2107 do DPE.
Alertamos para a necessidade de ter sempre instalada a versão apresentada no sítio da DGRM, já que cada nova versão é desenvolvida, com o objetivo de corrigir anomalias entretanto detetadas e de disponibilizar novas funcionalidades. Para execução desta aplicação o computador de destino deverá ter instalada a versão profissional dos Windows XP, 7 ou 8. Para saber qual a versão da aplicação DPE instalada no seu computador, execute a aplicação DPE e pressione o menu Ajuda, seguido de Acerca.
Manual do Diário de Pesca Eletrónico
Download (2.5 MB)
No que diz respeito às ações de formação, teórica e prática; na aplicação supramencionada poderá o setor obter mais informações junto do For-Mar (Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar).
Isenção VMS e DPE
As isenções em vigor a 31 de dezembro, devidamente publicitadas pela DGRM no seu sítio da Internet em www.dgrm.mm.gov.pt, mantêm-se válidas a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. As isenções previstas nos termos da presente portaria caducam sempre que deixarem de ser cumpridos os requisitos previstos nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 286-D/2014, de 31 de dezembro. Os novos pedidos de isenção nos termos do artigo 3.º, que preencham os requisitos previstos nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 2.º, devem ser remetidos à DGRM, por via eletrónica, para o endereço isencao.vms.dpe@dgrm.mm.gov.pt, até ao 20.º dia útil anterior à data pretendida para início de isenção, utilizando a Declaração tipo. Os titulares das licenças podem delegar em organizações de produtores, ou associações setoriais a que pertençam, a apresentação da mencionada declaração. Os responsáveis pelas embarcações de pesca abrangidos pelo regime de isenção estão obrigados ao registo e transmissão dos dados do diário de pesca em suporte papel, nos termos da legislação aplicável.
Lista Isenção VMS e DPE - 2019
Informação Diversa
Oficio circular de 19 de novembro de 2013 (Cumprimento de obrigações DPE)
Ofício circular de 1 de junho de 2012 (Cumprimento de obrigações DPE)
Procedimentos a serem observados pelos responsáveis das embarcações, em caso de inoperacionalidade do sistema de DPE
1.º - Deve informar a inoperacionalidade, logo que constatada ou o mais tardar no momento de regresso a porto, ao Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal) - Email: centro@dgrm.mm.gov.pt, Fax: +351 213 025 188
2.º - Deve proceder ao envio do comprovativo de pedido de assistência técnica para reparação da avaria e indicar a data prevista para reposição da operacionalidade do sistema
3.º - Os formulários só devem ser enviados após comunicação de inoperacionalidade ao Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal)
4.º - Os formulários apenas serão considerados válidos se rececionados com toda a informação exigida, nos formatos definidos e com os respetivos códigos FAO (espécies, artes, apresentações, áreas) constantes nas tabelas do DPE
5.º - Não pode sair de porto com o DPE inoperacional sem autorização do Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal).
Formulários DPE
Download (484 KB)
Formulários para utilizar em caso de avaria do DPE (Rev. dezembro 2013)
O envio “manual” desta informação apenas será admitido nos casos de anomalia ou deficiência técnica do DPE, devidamente confirmados por esta Direção-Geral. Para esse efeito, deverão ser utilizados os formulários disponibilizados no link supra, e remetidos para o Centro de Controlo desta Direção-Geral (Fax: +351 21 302 51 88, email: centro@dgrm.mm.gov.pt). Finda a viagem de pesca durante a qual se tenha verificado a anomalia do DPE, deve o capitão/mestre dar início aos procedimentos necessários para efeitos de reposição da operacionalidade do seu equipamento. No decurso da intervenção técnica que vier a ter lugar, deverão ser efetuados testes de operacionalidade com o Centro de Controlo da DGRM, não podendo o navio de pesca sair de porto sem que a operacionalidade esteja novamente reposta, ou seja doutro modo autorizado a zarpar de porto pelo Centro de Controlo, conforme decorre do estipulado no n.º 4 do artigo 39.º do Regulamento 404/2011 da Comissão.